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UHE Irapé executa monitoramentos de fauna silvestre

O objetivo é monitorar a ocorrência de espécies ameaçadas, endêmicas e raras existentes na área de influência do empreendimento

26/03/24

A UHE Irapé, em cumprimento aos compromissos estabelecidos na Licença de Operação nº 1652/2022 e às orientações do parecer técnico do meio físico e biótico, emitido no processo de renovação da licença ambiental, retoma a execução do Programa de Monitoramento de Fauna. Conforme diretrizes estabelecidas pelo órgão licenciador, foi recomendada a apresentação e execução de um novo plano de monitoramento, visando estabelecer ações mais assertivas, a fim de possibilitar a manutenção das espécies ameaçadas de extinção.

O objetivo inicial do programa é monitorar a ocorrência de espécies ameaçadas, endêmicas e raras existentes na área de influência do empreendimento, incluindo a região da RPPN Fartura, unidade de conservação de uso sustentável situada no município de Capelinha, pertencente à Cemig. Além de confirmar a presença das espécies-foco nessas áreas, como efeito positivo, ampliar-se-ia o conhecimento acerca da biodiversidade da região, possibilitando a divulgação dos resultados obtidos nas campanhas em periódicos científicos e a disponibilização dos dados em plataformas digitais.

A execução dos monitoramentos tem como propósito ainda realizar um diagnóstico do estado de pressão antrópica sobre a fauna existente e, a partir disso, estabelecer ações que busquem garantir a conectividade entre os fragmentos florestais existentes, a manutenção de corredores ecológicos, controlar a caça predatória e realizar atividades de conscientização junto à população local, visando diminuir os conflitos porventura identificados. Criado esse cenário, será possível implementar um manejo mais adequado a cada espécie ameaçada de extinção, objetivando assegurar a sua sobrevivência.

A realização do Programa de Monitoramento de Fauna é uma medida exigida no licenciamento ambiental federal, conduzido pelo IBAMA, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02, de 27 de março de 2012.