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Cemig inova e passa a entregar faturas de clientes de GD no ato da leitura

Cemig inova e passa a entregar faturas de clientes de GD no ato da leitura

21/05/24

Como forma de antecipar e facilitar o acesso dos seus clientes de Geração Distribuída (GD) às faturas de energia elétrica, adicionando mais segurança e conforto a este processo, os consumidores classificados nesta categoria passam a contar, a partir deste mês de maio, com mais um benefício: a conta de energia será emitida e entregue diretamente pelo leiturista, de forma imediata após a leitura da medição. Anteriormente, as faturas dos clientes que não optaram pelo recebimento por e-mail eram encaminhadas via Correios.

Agora, tanto geradores quanto recebedores de energia vão ter acesso à sua fatura com mais agilidade, de forma antecipada, diminuindo a possibilidade de perdas e extravios. Dessa forma, estes clientes poderão se planejar melhor, já que a conta chegará com maior antecedência em relação à data do vencimento.

Eron Lopes, gerente de faturamento da Cemig, explica como será a dinâmica de créditos com a novidade. “Considerando que o leiturista fará a leitura e, em seguida, a emissão e entrega imediata do documento, o cliente com direito a créditos receberá o montante alocado até aquela data. Já o crédito de energia enviado pelo gerador após a entrega da fatura pelo leiturista será lançado ao recebedor na fatura do ciclo de faturamento seguinte”, explica o gerente.

A adoção dessa modalidade de entrega de contas para os clientes GD é uma estratégia pioneira, criada pela Cemig para proporcionar aos seus clientes mais conforto, segurança e condições de melhor planejar o pagamento da fatura.

A companhia já havia anunciado, em novembro de 2023, no Portal Cemig, que iria fazer a mudança, de forma a manter os clientes dessa modalidade informados a respeito das alterações.

Clientes GD

Os clientes de GD, que incluem aqueles que instalam pequenos geradores, como painéis solares fotovoltaicos ou turbinas eólicas em suas residências ou estabelecimentos, podem utilizar a energia gerada para reduzir o consumo de energia elétrica da unidade. Quando a produção de energia excede o consumo, o excedente pode ser utilizado nos meses seguintes, com os créditos de energia tendo uma validade de 60 meses.

Além disso, os clientes têm a opção de utilizar o excedente em outras unidades previamente cadastradas na mesma área de concessão, caracterizadas como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras, como condomínios.