APP Cemig Atende

Baixe na App Store

Baixe na Play Store

Clique aqui Clique aqui

Requisitos para Obras Part nos Grupos de Serviço 0832 e 0833

Qualquer interessado pode optar pela execução das obras de extensão de rede, reforço ou modificação da rede existente

Conforme Art. 111 da Resolução 1000 da Aneel, qualquer interessado pode optar pela antecipação da execução das obras de extensão de rede, reforço ou modificação da rede existente, que integrarão o Sistema Elétrico de Potência da Cemig.

Para tanto, a Cemig possui um processo de cadastramento de empresas que estão legalmente habilitadas à execução de obras (PART Grupo de Serviço: 0832).

Semelhante ao processo acima, a Cemig D, motivada pela necessidade de atendimento da qualidade na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica exigidos pelo órgão regulador e pela população atendida, principalmente em relação aos limites para os indicadores coletivos de continuidade de fornecimento de energia, vem adotando cada vez mais instrumentos para aprimorar o controle do DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora). A necessidade de realização de intervenções no sistema elétrico, com impactos cada vez menores no fornecimento de energia para a população, vem exigindo da Cemig D uma atuação mais eficiente.

Diante dessa situação, a Cemig D implantou o processo de cadastramento para as empresas que estão legalmente habilitadas para realização de serviços na modalidade PART LINHA VIVA em redes de distribuição energizadas até 34,5kV, Grupo de Serviço: 0833.

Importante ressaltar que a Cemig não se responsabiliza por qualquer inadimplemento oriundo do contrato particular firmado entre o interessado (pessoa física ou jurídica) com a legalmente habilitada cadastrada na Cemig para execução de obras particulares.

VOCÊ PRECISA SABER…

É importante lembrar que os documentos necessários para fins de cadastro na renovação ou primeira VCTE na empresa, considera-se o envio dos os 6 primeiros anexos desta página. Os arquivos deverão ser encaminhados pelo nosso novo sistema de cadastro.

Clique Aqui

IMPORTANTE:

Para fornecedores exclusivos no grupo PART: 0832 e 0833 não é obrigatório o envio do balanço patrimonial e DRE do exercício anterior. Empresas que possuem outros grupos cadastrados, o documento continuará em sua obrigatoriedade. Lembrando que, o novo sistema de cadastro possui a qualificação financeira discriminada, portanto, empresas que se enquadrarem nas condições acima, basta não encaminhar o documento.

Informações importantes sobre o grupo Obra Part 0832

Clique aqui para acessar a lista atualizada.

O cadastro inicial (novos fornecedores) ou atualização cadastral (fornecedores já cadastrados) é realizado por meio do sistema: e-Compras Cemig 

Para realizar o acesso ao sistema é necessário que o usuário realize a leitura da instrução de cadastro do e-Comprasobservando as orientações:

  • Procedimento de cadastro para o fornecedor migrado do antigo portal (Gedex)
  • Criação de Nova Conta para novo fornecedor

Lembrando que a plataforma possui um único login tanto para cadastro, como para participação de licitações.

IMPORTANTE: Não são aceitos documentos de cadastro por e-mail, apenas por meio da plataforma.

Clique aqui e veja nossas Normas Técnicas.

Para ter acesso siga o passo a passo abaixo:

1. Clique no link a seguir: Univercemig.

2. Ao abrir a página, role a barra até a seção “Anexos” e então baixe a matriz e a lista de multiplicadores de treinamentos. Acesse aqui

a Univercemig.

Clique aqui para acessar o Portal do TLH.

Veja abaixo os documentos e requisitos para obras particulares no grupo 0832

VEJA ABAIXO OS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA OBRAS PARTICULARES NO GRUPO 0833