Natal da Mineiridade Cemig 2023
O edital de chamamento público da Cemig para a seleção de projetos artísticos e culturais, aprovados na Lei Estadual de Incentivo à Cultura, está disponível para consulta: acesse aqui.
Os projetos selecionados por meio do edital farão parte das ações propostas para o “Natal da Mineiridade Cemig 2023”.
A inscrição é gratuita e o interessado pode fazer o cadastro até às 23h59, da segunda-feira (30/10/2023), por meio deste acesso: clique aqui.
Ao todo, serão destinados até R$ 5 milhões para o desenvolvimento das propostas aprovadas.
Serão aceitas no cadastro iniciativas relacionadas à temática de cultura, apresentações musicais, teatrais, dança, artes visuais e/ou outras manifestações culturais, tendo como foco as comemorações natalinas.
A análise dos projetos ocorrerá em consonância com o regramento deste edital e todos os resultados serão publicados nesta página, considerando o cronograma e as etapas abaixo:
INSCRIÇÕES:
Abertura do período de inscrições: 09/10/2023;
Fim do período de inscrições: às 23h59 do dia 30/10/2023.
PRIMEIRA ETAPA:
Período de análise técnica dos projetos: de 09/10/2023 a 22/11/2023;
Divulgação do resultado preliminar do edital: 27/11/2023;
Prazo recursal: da divulgação do resultado preliminar até 29/11/2023.
SEGUNDA ETAPA:
Prazo de habilitação dos projetos selecionados: de 29/11/2023 a 01/12/2023.
No caso de algum dos projetos não apresentar a documentação necessária será chamado o próximo classificado.
TERCEIRA ETAPA:
Resultado final dos projetos aprovados em 04/12/2023.
Perguntas e Respostas
Pergunta:
Considerando que a legislação vigente, Lei Estadual nº 24.462, de 26 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27.09.2023, que dispõe dentre outras matérias sobre o Sistema de Financiamento à Cultura no Estado de Minas Gerais, revogou expressamente a Lei Estadual nº Lei nº 22.944/2018;
Considerando que a Lei Estadual nº 22.944/2018 utilizada como fundamento para a elaboração e a publicação do Edital de Chamamento Público nº 002/2023 da CEMIG, consta expressamente dos itens 2.1, 5.4.8 e 6.2 do referido instrumento convocatório;
Considerando que a CEMIG utilizou lei revogada para fundamentar o processo de incentivo fiscal à cultura;
Considerando que a utilização de lei revogada afronta o princípio da Legalidade, preceito que norteia os atos da administração pública e das sociedades de economia mista da qual ela é controladora;
Questiona-se a possibilidade do edital ser corrigido para adequação a legislação vigente, com a sua consequente republicação, uma vez que o instrumento convocatório padece de vício de legalidade e que, eventualmente poderá ser anulado, prejudicando a execução do seu objeto, não conferindo segurança jurídica aos proponentes.
Resposta:
Esclarecemos que, em que pese a citação lançada no corpo do Edital, em estrito atendimento ao princípio da legalidade, o edital é regido e, portanto, segue a legislação vigente, qual seja a Lei Estadual nº 24.462, de 26 de setembro de 2023.
Pergunta:
Por favor, os projetos já aprovados deverão fazer a readequação antes mesmo de sabermos se serão contemplados no edital de Natal?
Resposta:
Caso seja necessária readequação do projeto, o proponente deverá apresentá-la à Secult antecipadamente. A Cemig enviará à SECULT uma lista de projetos pré-selecionados e esses terão as readequações analisadas, sendo que a aprovação seguirá os termos da lei.