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Edital de Cultura Cemig 70 anos – 001/2022

 

Ao completar 70 anos, a Cemig reafirma seu papel como a maior incentivadora da Cultura em Minas. Agora, um novo edital de chamamento público promoverá a seleção de projetos aprovados via Lei Estadual de Incentivo à Cultura, com aporte total de R$ 10 milhões. É mais uma forma de valorizar as diversas expressões da cultura e das artes cênicas, visuais, musicais e literárias, além da preservação do patrimônio imaterial, todas tão intrínsecas ao dia a dia da Companhia. Mais do que incentivar e patrocinar esses projetos, a Cemig reserva a eles papel de destaque em seu calendário programado para o ano de 2022 e mantém-se firme em seu propósito: transformar vidas com a sua energia.

Podem ser inscritas iniciativas que envolvam teatro, dança, música, literatura, artes plásticas, artesanato, fotografia e preservação do patrimônio imaterial, entre outras atividades. As propostas escolhidas deverão ser executadas nos 774 municípios mineiros da área de concessão da Cemig.

Inscrição e divulgação

As inscrições são gratuitas e vão do dia 23 de março até as 18 horas do dia 30 de junho, e ficarão abertas por 100 (cem) dias corridos.

A seleção de projetos acontecerá ao longo dos meses de março, abril, maio, junho e julho.

Podem participar empreendedores – pessoa física e/ou jurídica, com ou sem fins lucrativos que já tenham projetos aprovados ou, ainda, aqueles que inscreverem as suas propostas na Plataforma Digital da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult-MG) e que tiverem aprovação até a data de encerramento das inscrições. Além disso, é importante que estejam de acordo com todos os critérios e requisitos estabelecidos em edital.

A divulgação dos resultados preliminares do edital será feita mensalmente, à partir do dia 10/04/22. No entanto, é importante destacar que, se antes mesmo do término do período previsto de realização do chamamento público a Cemig selecionar projetos que atinjam o limite de R$ 10 milhões, a Companhia poderá encerrar o edital.

Formulário para inscrição dos Projetos Culturais

Nos termos da Lei nº 22.944/2018, os projetos a serem apresentados devem se enquadrar em uma ou mais áreas artístico-culturais, sendo elas:

a) Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres;
b) Artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas,
filatelia, numismática e congêneres;
c) Música;
d) Literatura, obras informativas, obras de referência, revistas e congêneres;
e) Preservação e valorização do patrimônio imaterial, inclusive culturas tradicionais, populares,
artesanato e cultura alimentar;
f) Áreas culturais integradas.

Clique aqui para acessar o formulário de inscrição de projetos culturais.

Para esclarecer dúvidas sobre o edital, clique aqui.

 

Formulário para recursos

Acesse aqui