Alteração de titularidade
Veja como trocar o nome (titularidade) da conta de energia
A Alteração de Titularidade é a alteração do nome na conta de energia. Muito utilizado quando se compra ou aluga um imóvel e o novo cliente deseja que a conta de energia seja faturada em seu nome. Esse pedido pode ser facilmente realizado por aqui, mas é importante saber algumas coisas antes de começar.
Dúvidas frequentes:
O serviço de alteração de titularidade pode ser solicitado pelo cliente responsável da unidade consumidora ou por seu representante legal, devidamente qualificado por meio de procuração.
Para solicitar a alteração da titularidade, devem ser apresentados os seguintes documentos:
Documentos do novo cliente:
Pessoa Física:
- CPF e um documento oficial com foto.
Pessoa Jurídica:
- CNPJ, documentos de constituição da empresa (Contrato Social);
- Documentos pessoais do representante legal (Pessoa Física).
Documentos do imóvel:
Caso exista algum débito, deverá ser apresentado um documento de propriedade ou posse do imóvel, contendo o endereço completo do imóvel, que pode ser:
- Escritura Pública ou Registro do Imóvel, ou;
- Contrato de compra e venda, ou;
- Contrato de locação, ou;
- Termo de doação, ou;
- Termo de permissão de uso, ou;
- Contrato de arrendamento / comodato, ou;
- Formal de partilha
Vale ressaltar algumas verificações importantes para dar validade aos contratos de qualquer natureza:
1. Deve constar a assinatura de todas as partes envolvidas no contrato (contratante e contratado);
2. O contrato deve conter as informações dos documentos pessoais das partes (CPF e/ou RG);
3. O contrato deve informar a data de sua celebração;
4. O contrato deve conter informações do imóvel objeto da contratação de forma clara para não deixar dúvidas (endereço completo, com logradouro, número predial, bairro e cidade ou se imóvel rural). Na ausência destas informações deve ser apresentado outro documento ou uma declaração da prefeitura informando o endereço completo.
5. A assinatura das testemunhas e dos avalistas/fiadores é obrigatória no contrato, somente se essas pessoas forem citadas no documento.
Caso não tenha débito no imóvel, é dispensada a documentação acima.
Comprovação de Atividade Específica: será necessário apresentar um documento que comprove a atividade desenvolvida no imóvel quando se tratar de atividades rurais, serviço público de água, esgoto, saneamento ou tração elétrica.
Observação: é dispensada a comprovação de atividade específica para os imóveis classificados como residencial.
Geração Distribuída: para a alteração de titularidade de clientes com geração distribuída na modalidade compartilhada (condomínios, consórcios e cooperativas), é preciso anexar à solicitação o documento do ato constitutivo da pessoa jurídica e informar a alteração/manutenção dos percentuais de energia excedente alocados entre os integrantes cadastrados no Sistema de Compensação.
Média e Alta Tensão: Quando não houver alteração nas condições do contrato anterior (exceto o nome do titular), o novo titular deve providenciar, junto ao cliente anterior, a celebração formal do acordo para esse fim, apresentando-o à Cemig junto com a solicitação de Alteração de Titularidade, conforme de Termo de cessão CCER / CUSD. Para os casos de unidades com geração distribuída, deve-se considerar o modelo Termo de cessão CCER / CUSD / Acordo Operativo.
O serviço normalmente é executado imediatamente após a conferência e certificação de veracidade das informações prestadas. Mas, o prazo máximo de atendimento são de 5 (cinco) dias úteis para clientes de Baixa Tensão, 10 (dez) dias para clientes de Média Tensão e 15 (quinze) dias para clientes de Alta Tensão.
Se houver alguma inconsistência nas informações apresentadas, a Cemig emitirá comunicação ao solicitante para que as informações sejam corrigidas.
É dever do consumidor manter os dados cadastrais e de atividade exercida atualizados junto à Cemig e solicitar as alterações quando necessário, em especial os dados de contato como telefone e endereço eletrônico.
Ao mudar do imóvel realize o encerramento/desligamento contratual junto aos nossos canais de atendimento.
É importante que a titularidade seja atribuída a pessoa que utiliza a energia (em caso de locação, que seja atribuída ao inquilino) e para evitar taxas e cobranças indevidas.
Quando for identificado consumo em um local sem contrato ativo, ou seja, sem nenhum titular vinculado, haverá o desligamento imediato do imóvel, podendo ser religado apenas após a celebração de um novo contrato.
Importante salientar que a alteração de titularidade está condicionada à aceitação dos Termos do Contrato de Adesão (anexo I, Resolução Aneel 1000/2021). Após a troca, o contrato de adesão definitivo será encaminhado para o endereço de correspondência até a data de apresentação da primeira fatura.
Confira o canal para realizar a solicitação do serviço:
- Acesse Cemig Atende Web
- Faça o login e escolha a opção “Alteração de Titularidade”.
- Leia atentamente as instruções, aceite o Termo de Adesão ao serviços e clique no botão Continuar.
- Preencha o número de instalação, presente na conta de energia do atual titular da conta.
- Preencha o formulário e anexe os documentos solicitados.
Caso não seja cadastrado no canal, será necessário criar um login com os dados do titular da conta e as informações presentes na sua conta de energia.