Ressarcimento de danos elétricos
Descubra como solicitar ressarcimento de danos em aparelhos elétricos, como quando a queima de aparelhos ocorre em um pico de energia.
Quando ocorre um pico de energia, seja pela oscilação da tensão ou pelo retorno da energia após uma interrupção, os aparelhos eletroeletrônicos podem queimar. Caso ocorra esse dano elétrico ao equipamento instalado em unidade consumidora do grupo B, o consumidor tem o direito de solicitar o conserto ou substituição do equipamento danificado, ou ainda no pagamento do valor equivalente para o próprio consumidor fazê-lo.
A solicitação de ressarcimento pode ser cadastrada através do Cemig Atende Web, Fale com a Cemig 116 ou agência/posto de atendimento mais próximo.
Para solicitar o ressarcimento, o cliente deve fornecer, no mínimo, os seguintes itens:
- CPF/CNPJ e um documento oficial com foto;
- Número instalação onde ocorreu o fato (disponível na fatura de energia);
- Data e horário provável da ocorrência do dano;
- Relato do problema apresentado pelo equipamento;
- Relação com descrição e características gerais do(s) equipamento(s) danificado(s), tais como marca e modelo, etc.
É importante informar também, o número de telefone celular e e-mail para recebimento de informações sobre o andamento da solicitação.
O pedido de ressarcimento de danos elétricos poderá ser efetuado por representante sem procuração específica, mas, nesses casos, o ressarcimento será efetuado ao titular da unidade consumidora na data provável da ocorrência do dano
O cliente tem até 5 (cinco) anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento. Devendo informar, no mínimo, os dados apresentados no item 1, acima.
Lembrando que, no pedido de ressarcimento feito com mais de 90 (noventa) dias da data provável da
ocorrência do dano elétrico, o consumidor não poderá informar mesma data e horário provável da
ocorrência de solicitação anterior que já tenha sido deferida pela distribuidora.
Não. Antes de deferir ou não pelo ressarcimento, a distribuidora irá investigar a existência do nexo de causalidade (vinculo entre ocorrências na rede e danos apresentados pelo equipamento).
O impedimento de acesso às instalações da unidade consumidora ou aos equipamentos objeto da solicitação é motivo para a distribuidora indeferir o ressarcimento.
A solicitação de ressarcimento pode ser indeferida caso haja pendência de responsabilidade do consumidor que não seja sanada em prazo maior que 90 (noventa) dias consecutivos.
A distribuidora deve informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento em:
- até 15 (quinze) dias, para solicitação de ressarcimento feita em até 90 (noventa) dias da data provável da ocorrência do dano elétrico;
- até 30 (dias) dias, para solicitação de ressarcimento feita com mais de 90 (noventa) dias da data provável da ocorrência do dano elétrico.
A contagem dos prazos se dá a partir da data da verificação ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento.
Observação:
A verificação é um procedimento não obrigatório através do qual a distribuidora pode inspecionar “in loco” as condições do equipamento objeto da solicitação e as instalações internas da unidade consumidora.
Os prazos para realização da verificação são de:
- até 1 (um) dia útil, quando o equipamento for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, e;
- até de 10 (dez) dias, para os demais equipamentos.
Esse prazo da verificação é contado a partir da data da solicitação do ressarcimento.
O Ressarcimento pode ser realizado através de uma das seguintes formas, escolhida pela distribuidora:
- Conserto do equipamento danificado;
- Substituição do equipamento danificado;
- Pagamento em moeda corrente;
Observação:
O prazo para o Ressarcimento é de 20 (vinte) dias, contados a partir da Resposta ou do vencimento do prazo para esta, o que ocorrer primeiro, salvo caso sejam requisitadas informações de responsabilidade do consumidor na Carta de Deferimento, o prazo para ressarcimento fica suspenso enquanto durar a pendência do consumidor.
Sim. Mas, para que o pedido de ressarcimento seja analisado o cliente deve apresentar à Cemig os seguintes documentos:
- a nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado;
- o laudo emitido por profissional qualificado;
- dois orçamentos detalhados, e;
- as peças danificadas e substituídas.