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Mudança no faturamento de Geração Distribuída

Mudança no faturamento de Geração Distribuída

A Cemig está implementando o faturamento dos clientes classificados como Geração Distribuída na modalidade de Leitura e Impressão Simultânea – LIS.

Nesta modalidade o leiturista realiza a leitura, impressão e entrega da fatura no ato da leitura para os clientes que não tenham optado pela entrega por email. Esta modalidade já é adotada em 90% dos clientes da Cemig e os clientes participantes do sistema de compensação de energia elétrica – Cliente GD – serão integrados a esta modalidade.

Para maior efetividade do cliente GD na LIS, algumas alterações serão realizadas no processo de faturamento e compensação de energia:

O pedido de cadastramento de grupos de compensação (Representante da usina indicando a quem devem ser transferidos os excedentes) será sempre efetivado para o ciclo de faturamento seguinte à data da solicitação. A efetivação levará em conta em que ciclo de faturamento a solicitação foi realizada.

Exemplos:

Usina de média tensão faturada em mês civil:
– Período de faturamento: 01/11/2023 a 30/11/2023 (Ciclo 11/2023);
– Data da solicitação: 19/11/2023 (Solicitação no ciclo 11/2023);
– Ciclo do cadastramento: 12/2023.

 Usina de baixa tensão faturada no dia 27/11/2023:
–  Período de faturamento: 26/10/2023 a 27/11/2023 (Ciclo 11/2023);
–  Data da solicitação: 25/11/2023 (Solicitação no ciclo 11/2023);
– Ciclo do cadastramento: 12/2023.

Usina de baixa tensão faturada no dia 19/11/2023:
– Período de faturamento: 18/10/2023 a 19/11/2023 (Ciclo 11/2023);
– Data da solicitação: 25/11/2023 (Solicitação no ciclo 12/2023 pois 25/11/2023 já se encontra no período 20/11/2023 a 21/12/2023);
– Ciclo do cadastramento: 01/2024.

Estas alterações estão coerentes com a regra prevista no parágrafo 1º do Art. 655-H da REN 1000/2021:

§ 1º A distribuidora deve efetuar a alteração das unidades consumidoras participantes do SCEE, ou dos percentuais ou da ordem de utilização dos excedentes de energia, estabelecidas no caput, no ciclo de faturamento subsequente ao ciclo em que ocorreu a solicitação. (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023). (Grifos nossos).

Em atendimento ao item 5.7 das “Perguntas Frequentes” prevista no site da Aneel e seguindo a prática adotada por outras distribuidoras, serão realizadas alterações na compensação de energia de forma que:

Unidades consumidoras que recebem excedentes e que no ciclo de faturamento estejam com data de leitura anterior ou no mesmo dia da data de leitura da unidade consumidora geradora receberão os créditos no ciclo de faturamento seguinte;

unidades consumidoras que recebem excedentes e que no ciclo de faturamento estejam com data de leitura igual ou posterior à data da leitura da unidade consumidora geradora receberão os créditos no ciclo de faturamento atual/no ciclo da geração.

A partir de 29/04/2024 as novas regras passaram a valer para todos os clientes classificados como geração distribuída.

Para mais informações, visite nosso site em www.cemig.com.br ou entre em contato através de um dos nossos canais de atendimento:

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