Compartilhamento de Infraestrutura
Compartilhamento de Infraestrutura
O Compartilhamento de Infraestrutura se dá pela disponibilização da capacidade excedente da infraestrutura dos postes, sempre que possível, sem prejuízo à atividade primária que é distribuição de energia elétrica.
Este processo ocorre em consonância com a Resolução nº 1.044 de 27/09/22 da ANEEL e com as Diretrizes da Resolução Conjunta ANEEL, ANATEL e a ANP nº 001 de 24/11/99, que aprovaram o Regulamento Conjunto para o Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo e da Resolução Conjunta ANEEL, ANATEL nº 004 de 16/12/2014 que aprova o preço de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos, e estabelece regras para uso e ocupação dos Pontos de Fixação.
Definições
A Detentora é uma concessionária ou permissionária de energia elétrica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de rede de distribuição de energia elétrica em sua área de concessão.
A Cessionária é pessoa jurídica possuidora de concessão, autorização ou permissão para explorar serviços de telecomunicações e outros serviços públicos de interesse coletivo, prestados pela administração pública ou por empresas particulares que ocupam a infraestrutura disponibilizada pela Concessionária.
A capacidade excedente é definida pelo Plano de Ocupação da Infraestrutura da CEMIG .
Etapas da gestão de infraestrutura
1) Para iniciar o processo de compartilhamento de infraestrutura junto à Cemig Distribuição S.A., deverá ser encaminhado o formulário de solicitação de contrato juntamente com a documentação abaixo:
- Contrato Social que deu origem a empresa, registrado em órgão competente.
- Alterações contratuais, registrado em órgão competente. (Última alteração consolidada).
- Documento de identidade e CPF do(s) sócio(s) ou procurador(es). (Autenticado)
- Procuração registrada em Cartório da delegação de poderes aos Procuradores (quando for o caso)
- Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
- Cartão de Inscrição Estadual.
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
- Ato de outorga expedido pela ANATEL (autorização, permissão ou concessão), referente aos serviços a serem prestados.
- Alvará de Localização. (Autenticado);
- Formulário de Solicitação de Compartilhamento de Infraestrutura, preenchido (Clique aqui para Download do Formulário).
2) Recebimento da minuta do contrato para aceite do cessionário;
3) Responder ao e-mail encaminhado pelo endereço eletrônico gi.contrato@cemig.com.br , informando os dados dos participantes da coleta de assinaturas do contrato, que será feito via plataforma DocuSign;
4) Recebimento do link de acesso a plataforma DocuSign, para a assinatura do contrato;
5) Efetuar o acesso a plataforma DocuSign efetuar o cadastro e assinar o contrato;
6) Recebimento da via eletrônica do contrato devidamente assinado, para arquivo, e demais orientações que se fizerem necessárias;
Suporte no e-mail gi.contrato@cemig.com.br
a) Para apresentação de projetos, após a celebração do contrato, as cessionárias deverão seguir os seguintes passos:
- Realizar cadastro no CIWEB para apresentação de projeto;
- Apresentar projeto através das plataformas CIWEB e GEDEX;
- Elaborar o projeto respeitando as normas, plano de ocupação e contrato de compartilhamento da Concessionária;
O projeto deverá ser feito por técnico e empresa cadastrada no grupo 0222 FMS da Cemig.
b) Tipos de projetos:
- Projetos de inclusão.
- Projetos de exclusão.
- Projetos de regularização.
- Projetos para troca de titularidade.
Suporte no e-mail gi.projeto@cemig.com.br
a) Acompanha a Obra
b) Suporte no e-mail: gi.obra@cemig.com.br.
a) Emitir e enviar o faturamento mensal (documentos de cobrança) das empresas que compartilham regularmente a infraestrutura da CEMIG D (empresas cessionárias);
b) Emitir a 2ª via de boletos, no caso de pagamentos após o vencimento, com memória de cálculo dos encargos contratuais devidos (juros de mora, correção monetária e multa);
c) Negociar as faturas vencidas: atualização de valores históricos com opção de parcelamento (financiamento) dos débitos em aberto;
Suporte no e-mail: gi-faturamento@cemig.com.br
Leis e Normas
Leis e Resoluções do Compartilhamento de Infraestrutura
Lei Geral de Telecomunicações.
Resolução Conjunta nº 1 da ANEEL, ANATEL e ANP de 24 de novembro de 1999.
Resolução Conjunta nº 2 da ANEEL, ANATEL e ANP de 27 de março de 2001.
Resolução Conjunta nº 4 da ANEEL e ANATEL de 16 de dezembro de 2014.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.044/2022 de 27 de setembro de 2022.
Plano de Ocupação da Infraestrutura de Distribuição da CEMIG Distribuição S.A
ND 6.6 – Compartilhamento de Postes das Redes de Distribuição de 15 kV, 24,2 kV e 36,2 kV
Empresa Legal
A campanha “Empresa Legal” divulga a lista de empresas que estão legalizadas, isto significa que as mesmas estão com seus contratos vigentes e com os seus projetos aprovados.
DENÚNCIA
A CEMIG valoriza a legalidade, a livre concorrência e a isonomia no uso de sua infraestrutura de postes. Para garantir que todos os provedores de internet estejam operando de acordo com as normas estabelecidas, é fundamental a colaboração da comunidade na identificação de irregularidades.
Empresa Clandestina
Por que denunciar?
Denunciar provedores de internet que utilizam a infraestrutura de postes da CEMIG de forma irregular é essencial para:
- Garantir a legalidade: Assegurar que todas as empresas estejam operando dentro das normas e regulamentos.
- Promover a livre concorrência: Evitar que empresas que não seguem as regras obtenham vantagens injustas sobre aquelas que cumprem as normas.
- Manter a isonomia: Garantir que todas as empresas tenham acesso igualitário à infraestrutura, sem privilégios indevidos.
Exemplo de Denúncia:
- Nome da empresa na plaqueta: Provedor XYZ.
- Razão social: XYZ Telecomunicações Ltda.
- CNPJ: 12.333.666/0001-36
- Telefone(s): (31) 1234-5678.
- Informações adicionais: Poste localizado próximo ao número 100 da Rua das Flores, com cabos instalados de forma irregular.
Adicione qualquer detalhe que possa ajudar na identificação do provedor irregular, como características específicas do poste ou da instalação.
A CEMIG conta com a sua ajuda para manter a qualidade e a legalidade dos serviços prestados. Juntos, podemos garantir um ambiente de negócios mais justo e transparente.
Problemas com Cabeamento de Internet ou Telefonia?
Você identificou fios de telecomunicações soltos, caídos, em altura inadequada ou fora das normas da CEMIG em sua rua ou bairro? Sua participação é essencial para garantir a segurança da população e à organização do espaço urbano.
A CEMIG, por meio da Norma ND-6.6, estabelece critérios técnicos rigorosos para à instalação e manutenção de cabos e equipamentos de telecomunicações em seus postes. Entre os principais requisitos estão:
- Altura mínima e máxima dos cabos em relação ao solo;
- Afastamento seguro entre cabos de diferentes serviços;
- Fixação adequada para evitar fios soltos ou pendurados;
- Organização e identificação dos cabos por parte das operadoras.
Seus dados serão mantidos em sigilo e utilizados apenas para fins de verificação e encaminhamento da denúncia aos órgãos competentes.
Perguntas Frequentes (F.A.Q)
O CI é um software de gerenciamento e visualização de solicitações na rede Cemig,
utilizado para auxiliar os colaboradores na criação e visualização de novas
solicitações de rede.
Manual do Usuário CIWeb.
Encaminhe uma solicitação a gi-faturamento@cemig.com.br detalhando a razão social, CNPJ da empresa cessionária e data pretendida para o novo vencimento.
Não. O cadastro é permitido apenas para as cessionárias.
Envie um e-mail para gi.projeto@cemig.com.br.
Deverá ser encaminhada uma solicitação a gi-faturamento@cemig.com.br detalhando a razão social, CNPJ da empresa cessionária, data pretendida para o início do pagamento, tipo de parcelamento e/ou renegociação.
Trezentos pontos
Não,
Os cabos só podem ser lançados após a apresentação e aprovação dos projetos.
Não, o contrato é único para toda a área de concessão da Cemig.
Encaminhe uma solicitação a gi-faturamento@cemig.com.br detalhando a razão social, CNPJ da empresa cessionária e informações do(s) destinatário(s) para atualização e /ou inclusão.
É obrigação da empresa manter o seu cadastro de e-mails e telefones devidamente atualizado. Para atualização de recebimento de comunicações de obra devem ser repassados ao e-mail: gi.projeto@cemig.com.br e gi.contrato@cemig.com.br .
Sua dúvida ainda não foi esclarecida? Fale com a gente!
Disponibilizamos uma agenda com nossos especialistas para auxiliá-lo. Acessando o sistema de agendamento, o cessionário poderá reservar horários para interagir com a Cemig de forma rápida e prática.
Passos para Agendar:
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