Compartilhamento de Infraestrutura
Compartilhamento de Infraestrutura
O Compartilhamento de Infraestrutura se dá pela disponibilização da capacidade excedente da infraestrutura dos postes, sempre que possível, sem prejuízo à atividade primária que é distribuição de energia elétrica.
Este processo ocorre em consonância com a Resolução nº 1.044 de 27/09/22 da ANEEL e com as Diretrizes da Resolução Conjunta ANEEL, ANATEL e a ANP nº 001 de 24/11/99, que aprovaram o Regulamento Conjunto para o Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo e da Resolução Conjunta ANEEL, ANATEL nº 004 de 16/12/2014 que aprova o preço de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos, e estabelece regras para uso e ocupação dos Pontos de Fixação.
Definições
A Detentora é uma concessionária ou permissionária de energia elétrica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de rede de distribuição de energia elétrica em sua área de concessão.
A Cessionária é pessoa jurídica possuidora de concessão, autorização ou permissão para explorar serviços de telecomunicações e outros serviços públicos de interesse coletivo, prestados pela administração pública ou por empresas particulares que ocupam a infraestrutura disponibilizada pela Concessionária.
A capacidade excedente é definida pelo Plano de Ocupação da Infraestrutura da CEMIG .
Etapas da gestão de infraestrutura
1) Para iniciar o processo de compartilhamento de infraestrutura junto à Cemig Distribuição S.A., deverá ser encaminhado o formulário de solicitação de contrato juntamente com a documentação abaixo:
- Contrato Social que deu origem a empresa, registrado em órgão competente.
- Alterações contratuais, registrado em órgão competente. (Última alteração consolidada).
- Documento de identidade e CPF do(s) sócio(s) ou procurador(es). (Autenticado)
- Procuração registrada em Cartório da delegação de poderes aos Procuradores (quando for o caso)
- Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
- Cartão de Inscrição Estadual.
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
- Ato de outorga expedido pela ANATEL (autorização, permissão ou concessão), referente aos serviços a serem prestados.
- Alvará de Localização. (Autenticado);
- Formulário de Solicitação de Compartilhamento de Infraestrutura, preenchido (Clique aqui para Download do Formulário).
2) Recebimento da minuta do contrato para aceite do cessionário;
3) Responder ao e-mail encaminhado pelo endereço eletrônico gi.contrato@cemig.com.br , informando os dados dos participantes da coleta de assinaturas do contrato, que será feito via plataforma DocuSign;
4) Recebimento do link de acesso a plataforma DocuSign, para a assinatura do contrato;
5) Efetuar o acesso a plataforma DocuSign efetuar o cadastro e assinar o contrato;
6) Recebimento da via eletrônica do contrato devidamente assinado, para arquivo, e demais orientações que se fizerem necessárias;
Suporte no e-mail gi.contrato@cemig.com.br
a) Para apresentação de projetos, após a celebração do contrato, as cessionárias deverão seguir os seguintes passos:
- Realizar cadastro no CIWEB para apresentação de projeto;
- Apresentar projeto através das plataformas CIWEB e GEDEX;
- Elaborar o projeto respeitando as normas, plano de ocupação e contrato de compartilhamento da Concessionária;
O projeto deverá ser feito por técnico e empresa cadastrada no grupo 0222 FMS da Cemig.
b) Tipos de projetos:
- Projetos de inclusão.
- Projetos de exclusão.
- Projetos de regularização.
- Projetos para troca de titularidade.
Suporte no e-mail gi.projeto@cemig.com.br
a) Acompanha a Obra
b) Suporte no e-mail: gi.obra@cemig.com.br.
a) Emitir e enviar o faturamento mensal (documentos de cobrança) das empresas que compartilham regularmente a infraestrutura da CEMIG D (empresas cessionárias);
b) Emitir a 2ª via de boletos, no caso de pagamentos após o vencimento, com memória de cálculo dos encargos contratuais devidos (juros de mora, correção monetária e multa);
c) Negociar as faturas vencidas: atualização de valores históricos com opção de parcelamento (financiamento) dos débitos em aberto;
Suporte no e-mail: gi-faturamento@cemig.com.br
Leis e Normas
Leis e Resoluções do Compartilhamento de Infraestrutura
Lei Geral de Telecomunicações.
Resolução Conjunta nº 1 da ANEEL, ANATEL e ANP de 24 de novembro de 1999.
Resolução Conjunta nº 2 da ANEEL, ANATEL e ANP de 27 de março de 2001.
Resolução Conjunta nº 4 da ANEEL e ANATEL de 16 de dezembro de 2014.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.044/2022 de 27 de setembro de 2022.
Plano de Ocupação da Infraestrutura de Distribuição da CEMIG Distribuição S.A
Empresa Legal
A campanha “Empresa Legal” divulga a lista de empresas que estão legalizadas, isto significa que as mesmas estão com seus contratos vigentes e com os seus projetos aprovados.
Faq – Perguntas frequentes
O CI é um software de gerenciamento e visualização de solicitações na rede Cemig,
utilizado para auxiliar os colaboradores na criação e visualização de novas
solicitações de rede.
Manual do Usuário CIWeb.
Encaminhe uma solicitação a gi-faturamento@cemig.com.br detalhando a razão social, CNPJ da empresa cessionária e data pretendida para o novo vencimento.
Não. O cadastro é permitido apenas para as cessionárias.
Envie um e-mail para gi.projeto@cemig.com.br.
Deverá ser encaminhada uma solicitação a gi-faturamento@cemig.com.br detalhando a razão social, CNPJ da empresa cessionária, data pretendida para o início do pagamento, tipo de parcelamento e/ou renegociação.
Trezentos pontos
Não,
Os cabos só podem ser lançados após a apresentação e aprovação dos projetos.
Não, o contrato é único para toda a área de concessão da Cemig.
Encaminhe uma solicitação a gi-faturamento@cemig.com.br detalhando a razão social, CNPJ da empresa cessionária e informações do(s) destinatário(s) para atualização e /ou inclusão.
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