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ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E CADASTRAMENTO DE PESSOAS COM EQUIPAMENTOS VITAIS

De acordo com o Art. 7º, inciso IV da Resolução Normativa nº 1000 da ANEEL, é responsabilidade da CEMIG manter os cadastros atualizados. O inciso V desse Artigo determina que a distribuidora deve informar sobre a importância do cadastramento de pessoas com equipamentos vitais para a vida e dependentes de energia elétrica. Esses casos recebem atenção especial, conforme estipulado no Parágrafo Único do Artigo 6º desta Resolução. O cadastro é feito mediante solicitação do titular da conta e com a comprovação médica.

São considerados equipamentos vitais aqueles que, em conjunto com a condição clínica do usuário, incluem:

Aspiradores de secreções
Respiradores ou ventiladores pulmonares
Monitores de parâmetros vitais
Equipamentos de Diálise Peritoneal Automática
Aparelhos de Quimioterapia
Concentradores de Oxigênio
Bombas de infusão
Oxímetros
CPAP e BIPAP
Situações especiais avaliadas por um médico.

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