ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E CADASTRAMENTO DE PESSOAS COM EQUIPAMENTOS VITAIS
De acordo com o Art. 7º, inciso IV da Resolução Normativa nº 1000 da ANEEL, é responsabilidade da CEMIG manter os cadastros atualizados. O inciso V desse Artigo determina que a distribuidora deve informar sobre a importância do cadastramento de pessoas com equipamentos vitais para a vida e dependentes de energia elétrica. Esses casos recebem atenção especial, conforme estipulado no Parágrafo Único do Artigo 6º desta Resolução. O cadastro é feito mediante solicitação do titular da conta e com a comprovação médica.
São considerados equipamentos vitais aqueles que, em conjunto com a condição clínica do usuário, incluem:
• Aspiradores de secreções
• Respiradores ou ventiladores pulmonares
• Monitores de parâmetros vitais
• Equipamentos de Diálise Peritoneal Automática
• Aparelhos de Quimioterapia
• Concentradores de Oxigênio
• Bombas de infusão
• Oxímetros
• CPAP e BIPAP
• Situações especiais avaliadas por um médico.
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• Atendimentos Presenciais