Acessantes Geradores
Definir a conexão ao sistema elétrico de uma planta industrial ou de uma central geradora é tão importante quanto definir a localização deste tipo de empreendimento, pois a solução de conexão indicada poderá comprometer a viabilidade técnica, econômica e financeira de um projeto, tendo em vista obras, prazos, custos, etc.
Sendo o principal negócio da Cemig Distribuição apresentar soluções de conexão de forma a viabilizar o acesso de seus clientes ao sistema elétrico, é fundamental esclarecer algumas informações básicas, tais como: o livre acesso, a alternativa de conexão, e a legislação sobre o assunto.
O modelo do setor elétrico brasileiro, regulado e fiscalizado pela ANEEL, garante o livre acesso ao sistema para todos os agentes consumidores ou geradores que assim necessitarem.
No entanto, isto não significa que estes Acessantes possam definir com autonomia a solução de conexão que julgarem mais conveniente para suas unidades, pois o livre acesso apenas assegura o direito de se conectarem ao sistema elétrico de distribuição ou transmissão, de acordo com as condições definidas pela empresa distribuidora ou transmissora de energia.
A alternativa de conexão indicada para atender um usuário é definida de acordo com o critério de mínimo custo global estabelecido pela ANEEL, ou seja, será escolhida a alternativa que apresentar o menor custo total de implantação.
Este custo é calculado considerando os custos das obras a cargo do Usuário e da Distribuidora e os custos das perdas elétricas.
Por meio da Resolução nº 345 de dezembro de 2008, a ANEEL aprovou o PRODIST – Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional, composto por oito modelos, dentre os quais interessa conhecer:
- Módulo 3 – Acesso ao Sistema de Distribuição;
- Módulo 5 – Sistemas de Medição;
- Cartilha de Acesso ao Sistema de Distribuição que estabelecem uma padronização dos procedimentos de acesso ao sistema elétrico.
Além disso, as Resoluções Aneel nº 281/1999, nº 68/2004, nº 250/2007, nº 414/2010 e nº 506/2012 também são marcos regulatórios importantes para o processo de gestão do acesso ao sistema elétrico.
A Cemig possui um sistema elétrico bem estruturado para atender as demandas de seu mercado. A gestão do acesso é importante para que o planejamento da expansão e da operação do sistema elétrico seja feito de forma a possibilitar a integração de diversos Acessantes, sem comprometer a qualidade da energia e a segurança operativa.
Saiba como realizar a conexão
Caso a destinação de energia gerada pela central geradora seja para a adesão ao regime de compensação de energia elétrica no ambiente de contratação regulado, a classificação da usina será Micro ou Minigeração Distribuída regulamentado pela Resolução Normativa 482/2012. Na Cemig, as informações referentes a essa classificação de usinas podem ser encontradas nas seguintes páginas:
- Micro e Mini Geração Distribuída
- Manual de Solicitação de Acesso
Os procedimentos de acesso estão detalhados no Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST) e consistem nas etapas necessárias para a obtenção de acesso ao sistema de distribuição. Aplicam-se tanto a novos acessantes quanto à alteração do MUSD já contratado. O processo completo é constituído de 4 etapas:
- Consulta de Acesso
- Informação de Acesso
- Solicitação de Acesso
- Parecer de Acesso.
A tabela abaixo identifica as etapas obrigatórias e opcionais para viabilização do acesso em caráter permanente por tipo de central geradora.
Tabela 1: Etapas para viabilização do acesso em caráter permanente por tipo de Central Geradora
(Fonte: PRODIST – Módulo 3)
ACESSANTE | ETAPAS | |||
---|---|---|---|---|
CONSULTA DE ACESSO / INFORMAÇÃO DE ACESSO | SOLICITAÇÃO DE ACESSO / PARECER DE ACESSO | |||
Central Geradora | Fora de Leilão | Registro | Opcionais | Obrigatórias |
Autorização | Obrigatórias | Obrigatórias | ||
Dentro de Leilão | Não aplicáveis (Aplica-se o DAL) | Obrigatórias | ||
Concessão | Procedimento definido no edital de licitação | Procedimento definido no edital de licitação | ||
Alteração de Autorização | Obrigatórias | Obrigatórias |
Figura 1 – Etapas para viabilização do acesso para centrais geradoras cujas etapas de Consulta e Informação de Acesso são obrigatórias (Fonte: PRODIST – M ódulo 3)
Figura 2 – Etapas para viabilização do acesso ao Sistema de Distribuição da Cemig D para demais Centrais Geradoras (fonte: PRODIST – Módulo 3)
Para realizar a consulta de acesso ao sistema elétrico da Cemig é necessário:
1. Preencher os dados técnicos da usina. Certifique-se de que possui os documentos obrigatórios para cada etapa:
a) Para geradores requerentes de registro na etapa de solicitação de acesso:
- Diagramas unifilares da central geradora;
- Diagramas trifilares da central geradora;
- Estudos de qualidade da energia elétrica.
b) Para geradores requerentes de autorização na etapa de consulta de acesso: conforme subitem 3.2.3 do Módulo 3 do PRODIST, entre os documentos necessários por ocasião da consulta de acesso, a central geradora deve apresentar, adicionalmente:
- despacho de aprovação do projeto básico (APB) ou de adequabilidade do sumário executivo (ASE) da central geradora publicado pela ANEEL, no caso de centrais geradoras hidráulicas; ou
- despacho de recebimento do requerimento de outorga (DRO) publicado pela ANEEL, no caso de centrais geradoras termelétricas, eólicas, fotovoltaicas ou de outras fontes alternativas; ou
- ato de outorga em vigor, no caso de alteração de outorga de autorização.
c) Para geradores requerentes de autorização na etapa de solicitação de acesso:
- Ato de outorga expedido pela Aneel;
- Parecer do ONS contendo a modalidade de operação da usina, conforme o Módulo 26 dos Procedimentos de Rede;
- Diagramas unifilares da central geradora;
- Diagramas trifilares da central geradora;
- Estudo de Estabilidade Eletromecânica;
- Estudos de qualidade da energia elétrica;
- Parecer de localização da medição emitido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
2. Preencher o formulário de acesso através da seguinte página: clique aqui