MUDANÇA NAS REGRAS PARA MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA
A partir de 11 de maio, a Garantia de Fiel Cumprimento passa a ser obrigatória na Cemig Distribuição.
O consumidor interessado em implantar minigeração distribuída com potência instalada superior a 500 kW deve apresentar à distribuidora a garantia de fiel cumprimento na ocasião do protocolo da solicitação de orçamento de conexão.
Portanto, a Cemig Distribuição informa que todos os clientes que se enquadram no comando regulatório são obrigados a apresentar a GFC a partir de 11/05/2023 ou terão sua solicitação indeferida.
Existem três opções para a GFC: caução em dinheiro, títulos de dívida pública e fiança bancária. A seguir, são apresentadas as instruções para apresentação ou pagamento da garantia, a depender de cada opção.
No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser realizado na seguinte conta:
Cemig Distribuição – CNPJ: 06.981.180/0001-16
Banco: Banco Bradesco – 237
Agência: 2011
Conta: 29000-9
No caso de fiança bancária, a CEMIG D aceitará as seguintes instituições financeiras:
Banco Itaú Unibanco
Banco Bradesco
Banco do Brasil
Banco Santander
Caixa Econômica Federal
Banco BTG Pactual
Banco Safra
Banco Votorantim
Banco Citibank
Banco Banrisul
Caso a opção seja por títulos de dívida pública ou fiança bancária, o interessado deve manter válidas as garantias apresentadas por 30 dias após a conclusão do processo de conexão da minigeração distribuída ao sistema de distribuição.