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Descubra como solicitar acesso para mini e microgeração

A partir do Manual de Geração Distribuída é possível obter informações de como ​o consumidor pode solicitar os procedimentos de mini ou microgeração distribuída, com o objetivo de gerar a própria energia a partir de fontes renováveis, cogeração qualificada ou fornecer o excedente para a rede de distribuição da CEMIG. Confira todas as informações abaixo:

Para que a central geradora seja caracterizada como microgeração ou minigeração distribuída, são obrigatórias as etapas de solicitação e de orçamento de conexão. A solicitação de orçamento de conexão é o requerimento formulado pelo acessante (consumidor), e que, uma vez entregue à acessada (distribuidora), implica a prioridade de atendimento, de acordo com a ordem cronológica de protocolo. A solicitação de orçamento de conexão é o documento formal obrigatório apresentado pela acessada, sem ônus para o acessante, em que são informadas as condições de conexão e os requisitos técnicos que permitam a conexão das instalações do acessante com os respectivos prazos.

A solicitação de orçamento de conexão de Mini e Microgeradores deve ser realizada por um Responsável Técnico com registro em situação regular no CREA, diretamente na Agência Virtual. O usuário deve acessar o item Mini / Micro Geração Distribuída para solicitar o serviço por meio do formulário especifico. Em caso de dúvidas acesse o Tutorial AGV Micro_Minigeração.

Observação:

· Para Solicitação de Acesso não poderá existir débitos vencidos vinculados ao Cliente.

· As respostas sobre solicitações de serviços e esclarecimentos serão enviadas diretamente para o e-mail do Responsável Técnico ou do cliente. Portanto o Cliente deverá manter os dados cadastrais atualizados junto a Cemig para evitar eventuais transtornos. Sempre que necessário, a atualização deverá ser efetuada no Portal Cemig Atende, opção Atualizar Meios de Contato.

· Para Habilitação do Responsável Técnico (RT), o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS – CREA/MG decidiu que as atividades de projeto, perícia, parecer e respectivos laudos técnicos referentes aos sistemas de Microgeração e Minigeração de Energia Elétrica deverão ser executados por pessoas físicas ou jurídicas habilitadas e devidamente registradas nos CREAs, sob a responsabilidade técnica de Engenheiro ELETRICISTA, Engenheiro de ENERGIA ou outro, desde que tenha anotado em suas atribuições o Artigo 8º da Resolução nº 218/73 ou o Artigo 2º da Resolução nº 1076/16 do CONFEA e oficiar a CEMIG essa decisão.

No campo Motivo Solicitação, selecione uma das três opções: “Microgeração com potência menor ou igual a 10kw”, “Microgeração com potência maior que 10kw”, “Minigeração”. A opção de reanálise será tratada no item 5.6 do Manual do Usuário APR Web.

· Preencha os demais campos obrigatórios de acordo com a opção escolhida, referentes aos dados da unidade consumidora, da geração e do responsável técnico.

· No campo Outros dados, insira alguma informação que julgar importante;

· Inclua o anexo obrigatório (documento de identificação) na Agência Virtual. (Tamanho máximo: 3MB).

· Os outros arquivos deverão ser incluídos diretamente no APR Web e não necessitam ser encaminhados na AGV. São eles: Formulário de Orçamento de Conexão, Diagrama Unifilar Básico – DUB, Memorial Descritivo da Geração e ART Paga;

Observação:

· O sistema APR Web não deve ser utilizado para Consultas de Orçamento Estimado, somente para Solicitações de Orçamento de Conexão.

· O protocolo de entrada no sistema APR e o formulário de solicitação de orçamento de conexão gerado na solicitação (e que deve ser anexo no APR Web) serão enviados posteriormente pelo atendimento da AGV, através do e-mail informado nos dados para contato. O número de protocolo informado na figura 7 do item 5 trata-se apenas da confirmação da solicitação inicial, portanto, não será validado pelo sistema APR. Em caso de dúvidas acesse o Manual do Usuário APR Web.

Pessoa Jurídica

· Comprovante do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ).

· Documento relativo à constituição da pessoa jurídica e a última alteração contratual, se houver.

· Documento de identificação oficial com foto e comprovante de inscrição do CPF (se este não constar no documento de identificação com foto), dos representantes legais da pessoa Jurídica.

Pessoa Física

· Documento de identificação oficial com foto.

· Comprovante de inscrição do CPF (se este não constar no documento de identificação com foto).

Para solicitar Microgeração com Potência Igual ou Inferior a 10 kW

A solicitação deverá ser realizada diretamente na Agência Virtual. O usuário deve acessar o item Mini / Micro Geração Distribuída para solicitar o serviço por meio do formulário especifico. Em caso de dúvidas acesse o Tutorial GD/AGV.

1. Formulário Informações Básicas de Geração Distribuída (Microgeração < 10kW).

2. ART do responsável técnico pelo projeto e instalação do sistema de Microgeração. 10pt (consultar ND 5.30​)

3. Diagrama Unifilar Básico – DUB contemplando o sistema de geração, proteção (inversor, se for o caso) e medição

4. Memorial Descritivo

5. Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro da concessão do Inmetro do(s) inversor(es) para a tensão nominal de conexão com a rede (se houver).

6. Documento que comprove o reconhecimento, pela Aneel, da cogeração qualificada (se houver).

7. Formulário para Cadastro da Instalação Recebedora de Créditos

Para solicitar Microgeração com Potência Superior a 10 kW

A solicitação deverá ser realizada diretamente na Agência Virtual. O usuário deve acessar o item Mini / Micro Geração Distribuída para solicitar o serviço por meio do formulário especifico. Em caso de dúvidas acesse o Tutorial GD/AGV.

1. Formulário Informações Básicas de Geração Distribuída (Microgeração > 10KW).

2. ART do responsável técnico pelo projeto e instalação do sistema de microgeração. (consultar ND 5.30​)

3. Memorial Descritivo.

4. Diagrama Unifilar Básico – DUB contemplando o sistema de geração, proteção (inversor, se for o caso) e medição.

5. Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro da concessão do Inmetro do(s) inversor(es) para a tensão nominal de conexão com a rede (se houver).

6. Documento que comprove o reconhecimento, pela ANEEL, da cogeração qualificada (se houver).

7. Formulário para Cadastro da Instalação Recebedora de Créditos

Observação:

Para casos em que ocorra alteração de carga:

· Incluir ao restante da documentação solicitada, Formulário para Análise de Rede Grupo B (PADRÃO INDIVIDUAL OU EM AGRUPAMENTO SEM PROTEÇÃO GERAL ou PADRÃO EM AGRUPAMENTO COM PROTEÇÃO GERAL).

Para solicitar Minigeração

A solicitação deverá ser realizada diretamente na Agência Virtual. O usuário deve acessar o item Mini / Micro Geração Distribuída para solicitar o serviço por meio do formulário especifico. Em caso de dúvidas acesse o Tutorial GD/AGV.

1. Formulário Informações Básicas de Geração Distribuída (Minigeração).​

2. ART do responsável técnico pelo projeto e instalação do sistema de minigeração. (consultar ND 5.31​)

3. Memorial Descritivo.

4. Diagrama Unifilar Básico – DUB contemplando o sistema de geração, proteção (inversor, se for o caso) e medição.

5. Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro da concessão do Inmetro do(s) inversor(es) para a tensão nominal de conexão com a rede (se houver).

6. Documento que comprove o reconhecimento, pela Aneel, da cogeração qualificada (se houver).

7. Formulário para Cadastro da Instalação Recebedora de Créditos

8. Projeto elétrico da subestação de entrada de energia da unidade consumidora (Fase 9). ​

9. Termo de Declaração de Conformidade​

Após aprovação da documentação e tratativas dos serviços necessários, as condições técnicas e comerciais definitivas serão apresentadas pela CEMIG na emissão do orçamento de conexão, que também garante a reserva de carga e/ou da geração pretendida.

Somente com o orçamento de conexão favorável, o cliente estará autorizado a executar a implantação da central geradora.

O orçamento de conexão tem validade de 120 dias contados a partir da sua emissão. Caso o mesmo perca sua validade, uma nova solicitação deve ser realizada.

Prazos para emissão de orçamento

. Até 15 (quinze) dias contados a partir da solicitação para central geradora de microgeração em que não haja necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão.

· Até 30 (trinta) dias contados a partir da solicitação para central geradora de microgeração em que haja necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão.

· Até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da solicitação para central geradora de minigeração.

Para os casos em que não houver necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão, o consumidor deverá cadastrar a solicitação de vistoria/conexão por meio da Agência Virtual. O usuário deve acessar o serviço “Mini / Micro Geração Distribuída” para solicitar o serviço por meio do formulário especifico. Em caso de dúvidas acesse o Tutorial GD/AGV.

O consumidor deve solicitar vistoria à CEMIG em até 120 (cento e vinte) dias após a emissão do orçamento de conexão para os casos em que não haja necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão. A inobservância do prazo estabelecido implica na perda das condições de conexão estabelecidas no orçamento de conexão.

Para os casos em que haja necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão, a vistoria será realizada logo após a conclusão das obras.

Prazos para concluir a vistoria e conexão da unidade geradora.

A CEMIG terá até 5 (cinco) dias úteis para realizar a vistoria em unidades atendidas em baixa tensão e 10 (dez) dias úteis para unidades atendidas em média, contados da solicitação do consumidor, para os casos sem obras, ou do término das obras, quando houver.

Micro ou minigeração simples (sem unidades consumidoras beneficiárias cadastradas)

Caracterizado por unidade consumidora com central geradora de micro ou minigeração conectada na qual a energia excedente será compensada no próprio local de consumo. Neste caso não é necessário apresentar nenhum outro documento cadastral específico. Apresentar apenas os documentos citados no item “Documentação de identificação”.

Autoconsumo remoto

Caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com micro ou minigeração em local diferente das unidades consumidoras, dentro da área de concessão da CEMIG, nas quais a energia excedente será compensada. Neste caso não é necessário apresentar nenhum outro documento cadastral específico. Apresentar apenas os documentos citados no item “Documentação de identificação”.

Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras

Caracterizado pela unidade consumidora referente às áreas de uso comum do condomínio, com micro ou minigeração conectada, desde que as unidades consumidoras (apartamentos) estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento. Neste caso, o crédito será equivalente à energia injetada:

Condomínio

Tratando-se de condomínios, deverá ser apresentado:

· A Convenção do Condomínio (registrado em cartório de registro de imóveis) com a relação de unidades consumidoras que pertencem ao condomínio.

· A Convenção do Condomínio, Ata ou regimento interno (registrado em cartório de registro de imóveis) onde conste a autorização para instalação da central geradora, bem como indique o responsável por representar o condomínio.

· O Registro de imóveis das unidades consumidoras indicadas como participantes do sistema de compensação, para fins de conferência do endereço e validação de que realmente são participantes do condomínio (Certidão de número, Habite-se, Escritura, etc).

· Cartão CNPJ do condomínio constituído na Junta Comercial.

· Contrato Social (Comprovar a solidariedade existentes entre os integrantes).

· Termo de Solidariedade (atender a Resolução Normativa 482/2012 – Aneel)

· Formulário para Cadastro da Instalação Recebedora de Créditos. (Agência Virtual).

Geração Compartilhada

Caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da área de concessão da CEMIG, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada, ou seja, podendo ser de titularidades distintas:

Cooperativa

Conforme estabelecido no CÓDIGO CIVIL (Art. 1.093 a 1.096) e LEI 5.764/1971 (Art. 4), o documento de sua constituição é o Estatuto de Cooperativa, também devidamente registrado na Junta Comercial. A solicitação poderá ser atendida caso todos os integrantes da cooperativa sejam pessoa física, podendo, em caso específico, também pessoa jurídica. Sendo necessário o registro do contrato de constituição de cooperativa no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos.

· Cartão CNPJ.

· Contrato Social ou Ata de Assembleia da constituição da cooperativa.

· Termo de Solidariedade atender a Resolução Normativa 482/2012 – Aneel).

· Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais.

· Documento que comprove posse do imóvel onde está a Micro ou Mini Geração.

Formulário para Cadastro da Instalação Recebedora de Créditos (Agência Virtual).

Consórcio

Conforme estabelecido na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1634/2016 e LEI 6.404/1976 (Art. 279), o consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante.

A solicitação só poderá ser atendida caso todos os integrantes do Consórcio sejam pessoa Jurídica. Sendo necessário o registro do contrato de constituição de consórcio no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos.

. Cartão CNPJ.

· Contrato Social ou Ata de Assembleia da constituição do consórcio.

· Termo de Solidariedade (atender a Resolução Normativa 482/2012 – Aneel).

· Documento que comprove posse do imóvel onde está a Micro ou Mini Geração.

· Formulário para Cadastro da Instalação Recebedora de Créditos. (Agência Virtual).

Observação:

· Para fins de compensação, a energia ativa injetada no sistema de distribuição pela unidade consumidora será cedida a título de empréstimo gratuito para a distribuidora, passando a unidade consumidora a ter um crédito em quantidade de energia ativa a ser consumida por um prazo de 60 (sessenta) meses.

· O titular da unidade consumidora onde se encontra instalada a microgeração ou minigeração distribuída deve definir o percentual da energia excedente que será destinado a cada unidade consumidora participante do sistema de compensação de energia elétrica, podendo solicitar a alteração junto à distribuidora, desde que efetuada por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de sua aplicação e, para o caso de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras ou geração compartilhada, acompanhada da cópia de instrumento jurídico que comprove o compromisso de solidariedade entre os integrantes.

O termo de anuência possibilita a modificação do projeto de central geradora (empreendimentos com CUSD assinado e ainda não conectados no caso de mini geração e pareceres válidos e ainda não conectados no caso de micro geração) desde que não haja alteração de potência. O prazo de atendimento para modificações é de até 30 dias.

Termo de anuência modificação de central geradora

 

A Solicitação de Orçamento Estimado permite ao acessante solicitar informações preliminares sobre a viabilidade de conexão da central geradora, em um ou mais locais de interesse, a qual deverá ser respondida pela emissão do Orçamento Estimado, contendo as condições técnicas e comerciais estabelecidas na legislação vigente, incluindo os custos relacionados à participação financeira do Consumidor e/ou da Distribuidora, quando cabíveis. Após o recebimento do Orçamento Estimado, no prazo de até 60 dias, o Cliente deverá submeter a Solicitação de Orçamento de Conexão à CEMIG, com toda a documentação necessária.

A Solicitação de Orçamento Estimado deverá ser realizada diretamente na Agência Virtual. O usuário deve acessar o item Mini / Micro Geração Distribuída para solicitar o serviço por meio do formulário especifico.

Em caso de dúvidas acesse o Tutorial GD/AGV.

Observação

· A Solicitação de Orçamento Estimado não garante a reserva de carga e/ou geração pretendida e nem as condições de uso do sistema elétrico, apenas com a Solicitação de Orçamento Estimado existirão tais garantias.

Visando auxiliar o planejamento de obras tipo PART a Cemig disponibiliza um modelo para ser utilizado como base na construção do cronograma de execução de obras PART. O modelo cita as etapas e as atividades a serem consideradas, bem como a duração média de cada uma. O documento é uma referência e pode ser alterado, incluíndo itens e prazos adicionais. Vale destacar também que os diagramas ilustram as etapas que são sequenciais e as que ocorrem em paralelo.

Cronograma de Obras MINIGD

Após o encerramento de contrato ou troca de titularidade da instalação com saldo, há possibilidade de transferir o saldo remanescente para outra unidade sob a mesma titularidade. Isso pode ocorrer para todas as modalidades de GD, exceto para a modalidade de Fast Track. O formulário para Cadastramento de Instalações Recebedoras de Créditos após o Encerramento de Contrato está disponível no site da Cemig, em Anexos. O cliente deve enviar o formulário preenchido por meio do serviço “Envio de Documentos GD” na Agência Virtual Cemig – AGV.