Cadastro de Fornecedores Estrangeiros
Veja as regras para que empresas estrangeiras possam ser fornecedoras da Cemig
Na busca constante pela modernização e otimização de processos, a Cemig lança o seu novo Portal de Compras e Cadastro.
! Atenção!
O e-mail: licitacoes@compras.servicoscemig.com.br está sendo considerado bloqueado nas empresas, portanto este, deve ser retirado da caixa de quarentena das empresas.
Todo o sistema ficará numa única plataforma. O processo de cadastro será mais dinâmico, simples, com um dashboard completo para que o fornecedor tenha a visão de todo o processo e andamento do seu cadastro na Cemig. Uma novidade é que o próprio fornecedor poderá definir a prioridade do seu atendimento, caso tenha uma licitação urgente. Como a plataforma é integrada, o fornecedor terá apenas um login e senha únicos.
- Link do Novo Portal: clique aqui.
Para acessar a página de Cadastro de Empresa Nacional, clique aqui.
Nas Licitações Internacionais, as empresas deverão apresentar documentação equivalente à exigida para as empresas nacionais. A lista de documentos, encontra-se em nossa instrução de cadastro.
Abaixo informações importantes sobre a legalização desta documentação, bem como a Instrução de Cadastro, Formulários e Documentos necessários para o Cadastro de Empresa Internacionais versão em Portugês e Inglês. Lembrando que toda documentação deverá ser consularizada e/ou apostilada.
É importante lembrar que NÃO atendemos diretamente o fornecedor estrangeiro, mas sim, o seu representante nacional.
IMPORTANTE:
Comunicamos ainda que a plataforma GEDEX que era utilizada para envio de documentos para atualização de cadastro, foi descontinuada dia 17/02 às 17h e por esse motivo.
O novo portal está no ar, a caixa de e-mail cadastrogedex@cemig.com.br foi descontinuada: 10/03/2023.
Fale com a pessoa certa:
Como funciona a Legalização documental para Empresas Internacionais
Abaixo os links os segmentos de material e serviço da Cemig
- Segmento Material: clique aqui.
- Segmento Serviço: clique aqui.
Para terem efeito em outro país, documentos públicos emitidos no território de um país precisam passar por procedimentos específicos, conhecidos genericamente como legalização de documentos.
Esse procedimento envolve, principalmente, duas etapas sequenciais:
1) a “legalização”, feita comumente junto ao Ministério das Relações Exteriores do país onde o documento foi emitido;
2) a “consularização”, feita junto à Repartição Consular do país ao qual o documento se destina.
Fonte: Itamarary.
De modo a eliminar as etapas de legalização e consularização e tornar mais rápido o processo de legalização, alguns países se reuniram e assinaram a Convenção da Apostila da Haia, permitindo, com um único ato – o “apostilamento” -, que o documento tenha validade em todos os outros países parte da Convenção (mais de 110). Essa Convenção da Apostila entrou em vigor no Brasil em 2016.
A “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”, nome completo da Convenção, também é conhecida como “Convenção da Apostila da Haia” ou “Convenção da Haia” ou “Convenção da Apostila”.
Para maiores informações sobre a Convenção da Apostila e como apostilar seu documento, sugerimos que acesse o Portal do Conselho Nacional de Justiça , órgão brasileiro responsável pela aplicação da Convenção no Brasil.
A lista de cartórios autorizados a fazer o apostilamento também pode ser encontrada no site do CNJ (lista disponível de cartórios autorizados).
A normatização foi feita pela Resolução nº 228, de 22/06/2016, do CNJ.
Atenção: a legalização e posterior consularização ou o apostilamento podem exigir procedimentos prévios ou posteriores (a exemplo do reconhecimento da firma em cartório ou a tradução) para que o documento tenha validade no exterior. Esses requisitos poderão variar de país para país, razão pela qual se sugere também consultar as autoridades do país ao qual o documento se destina.
Fonte: Itamarary.
Atenção: antes de qualquer providência, identifique o país onde o documento foi emitido e para qual o documento se destina, para definir se ele deverá ser legalizado ou se ele deverá ser apostilado.
Fonte: Itamarary.
Se os países de origem e de destino do documento constarem da lista de países parte da Convenção da Apostila, o documento deverá ser apostilado.
Se os países de origem e de destino do documento NÃO constarem da lista, deverá ser legalizado conforme as orientações do Portal Consular.
Fonte: Itamarary.
O “Número de Identificação Fiscal”, também chamado de NIF, é o número fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior indicador de pessoa física ou jurídica. Seria equivalente ao CPF, que identifica a pessoa física, ou ao CNPJ, que identifica a pessoa jurídica no Brasil.