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Valores de tarifas e serviços

Saiba quais são os valores e tarifas da Cemig, assim como informações importantes sobre Tarifa Branca, Tarifa Noturna e Benefício Tarifário Rural

Esclareça as suas dúvidas sobre o Reajuste Tarifário da Cemig.

 

A tarifa da Cemig, assim como a de outras distribuidoras do Brasil, é definida pela ANEEL, que é o órgão regulador do setor elétrico. Anualmente, ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço. O cálculo leva em conta a aquisição e a transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais.  

 

Além disso, em 2023, a Cemig passou pela 5ª Revisão Tarifaria Periódica. Esse processo acontece em ciclos de cinco em cinco anos e leva em conta os investimentos feitos pela distribuidora em sua área de concessão e cálculo dos custos operacionais eficientes no período, além do reajuste dos demais itens da tarifa como compra de energia, transmissão e encargos setoriais. 

 Vale destacar ainda que a Cemig é a distribuidora que mais devolveu os créditos de PASEP/COFINS. De 2020 a 2023, a companhia devolveu mais de R$ 6,2 bilhões para os seus clientes por meio da conta de luz.  

A Cemig Distribuição foi a primeira empresa e a que mais devolveu os créditos de PASEP/COFINS para os clientes no Brasil.  

 

Nos últimos anos, a Cemig submeteu à ANEEL proposta de antecipação da devolução para os seus consumidores dos recursos levantados judicialmente em função do trânsito em julgado da ação que questionou a inclusão do ICMS na base de cálculo do PASEP/COFINS das faturas de energia. 

 

Dessa forma, a companhia já devolveu, desde 2020, cerca de R$ 6,2 bilhões aos seus clientes, o que fez com que não houvesse aumento da tarifa em 2020 e 2021, além de um valor menor em 2022. 

 Em 2020 e 2021, a companhia devolveu cerca de R$ 2,2 bilhões e, como consequência, os clientes residenciais não tiveram aumento na tarifa. No ano passado, a empresa devolveu, aproximadamente, R$ 2,8 bilhões. Este ano, a Cemig compensou cerca de R$ 1,2 bilhão no processo de Revisão Tarifária. 

A nova tarifa da Cemig vigora de 28 de maio de 2023 até 27 de maio de 2024. 

O cliente da Cemig vai perceber o reajuste total a partir da fatura de junho com vencimento em julho de 2023. Isso acontece porque as datas de leitura das contas de energia são distribuídas ao longo do mês. Assim, em junho, os consumidores pagarão uma parte do consumo ocorrido antes de 28 de maio, ainda conforme a tarifa antiga, e a outra parcela do consumo já com o novo valor.  

O reajuste da tarifa da Cemig para os clientes residenciais está abaixo da inflação dos últimos dez anos. Vale ressaltar que o órgão regulador do sistema elétrico considera a variação de custos associados à prestação do serviço. O cálculo leva em conta a aquisição e a transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais.  

 Confira abaixo os cinco últimos reajustes da tarifa do cliente residencial da Cemig Distribuição:  

 

2019 + 6,93% 

2020 – 1,62 (redução) 

2021 0% 

2022 + 5,22% 

2023 + 14,91% 

Do valor cobrado na tarifa, apenas 26% ficam na Cemig Distribuição e se destinam a remunerar o investimento, cobrir a depreciação dos ativos e outros custos. Os demais 74% são utilizados para cobrir encargos setoriais (19,3%), tributos pagos aos Governos Federal e Estadual (16,7%), energia comprada (28,8%), encargos de transmissão (8,7%) e receitas irrecuperáveis (0,4%). Os impostos arrecadados na tarifa de energia, como taxa de iluminação pública, ICMS, PASEP e COFINS são repassados integralmente para as prefeituras, Governo Estadual e Governo Federal. 

A tarifa da Cemig Distribuição está em linha com a tarifa de outras concessionárias e é determinada pela ANEEL em função da regulação e características da área de concessão. Importante ressaltar também, que do valor total da tarifa, em média, os encargos setoriais e tributos representam 36%.   

O lucro líquido do Grupo Cemig no primeiro trimestre de 2023 foi de R$ 1,39 bilhão inclui o resultado de outras operações que não fazem parte da tarifa cobrada na área de concessão da Cemig Distribuição. Vale ressaltar que o lucro da companhia é a principal fonte de recursos para investimentos e, assim, garantir a continuidade e a melhoria do serviço prestado. 

Saiba mais sobre o cálculo da Tarifa de Energia

A tarifa da Cemig é definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada para regular o setor elétrico brasileiro, por meio da Resolução Homologatória  N° 3.328, de 21 de maio de 2024.

A conta de luz corresponde aos valores necessários para a compra da energia, os custos da transmissão e da distribuição, além de encargos setoriais e tributos.

Os tributos federais são cobrados de todos. Mas, o Governo de Minas isenta da cobrança de ICMS as unidades consumidoras classificada nas subclasses Residencial Baixa Renda, que sejam beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE e cujo faturamento mensal corresponda ao consumo médio de até 3 kWh (três quilowatts/hora) por dia.

Os consumidores de energia elétrica terão, a partir do dia 1º de janeiro de 2018, a opção de escolherem uma nova modalidade tarifária. O sistema da tarifa branca prevê 3 faixas de cobrança da energia: fora de ponta, intermediária e ponta. Fora de ponta é o período do dia em que a distribuidora registra menor demanda por eletricidade e, por isso, ela será mais barata para o cliente. Na faixa intermediária e de ponta vão estar os horários em que a demanda é maior e, por isso, a energia terá um preço mais alto.

O chamado horário de pico tem duração de três horas. O intermediário será sempre uma hora antes e uma hora depois do horário de pico. Essas faixas variam para cada uma das 63 distribuidoras do país. A divisão pelas três faixas de consumo será válida apenas para os dias úteis. Durante os finais de semana, será cobrado sempre o valor referente ao fora de ponta, ou seja, mais barato.

A diferença entre a tarifa convencional e a tarifa cobrada quando o consumidor optar pela tarifa branca também vai variar de acordo com a distribuidora.

O principal objetivo da tarifa branca é incentivar o deslocamento do consumo de energia para horários fora da ponta de consumo, quando a rede de transmissão, por exemplo, opera com capacidade ociosa.

Mais informações sobre a Tarifa Branca:

1. O que é período de ponta?
Posto tarifário ponta: É o período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão ou permissão, com exceção feita aos sábados, domingos e feriados nacionais.

Também conhecido como horário de pico, na Cemig, esse horário é de 17h às 20h.

2. O que é período intermediário?
Posto tarifário intermediário: Período de horas conjugado ao posto tarifário ponta, sendo uma hora imediatamente anterior e outra imediatamente posterior, aplicado para o Grupo B. Na Cemig, é de 16h às 17h e de 20h às 21h.

3. O que é Tarifa Branca?
A Tarifa Branca é uma nova opção que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo.

Com a Tarifa Branca, o consumidor passa a ter possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana.

Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia elétrica fora do horário de ponta de consumo (horário de pico), a opção pela Tarifa Branca oferece a oportunidade de reduzir o valor da conta.

4. Quem pode aderir à Tarifa Branca e como?
Todos os consumidores de energia elétrica poderão aderir, com exceção dos beneficiados com a tarifa social e da classe iluminação pública.

Para aderir à Tarifa Branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual.

5. Quando poderá aderir á Tarifa Branca?
Somente a partir das datas abaixo os interessados poderão fazer a solicitação nas agências de atendimento:

I – A partir de 2.018 para as novas ligações e para as unidades consumidoras com média anual de consumo superior a 500 kWh por mês;
II – A partir de 2.019 para unidades consumidoras com média anual de consumo superior a 250 kWh por mês; e
III – A partir de 2.020 para as demais unidades consumidoras.
6. Após a solicitação de adesão qual o prazo para começar a ser faturado pela Tarifa Branca?
A solicitação deverá ser atendida pela distribuidora em até 30 dias.

7. Quem aderir, pode depois voltar atrás?

Sim. O consumidor poderá retornar à Tarifa Convencional a qualquer tempo. Se isso ocorrer, ele poderá aderir novamente somente após 6 meses.

É preciso avaliar com cuidado os hábitos de consumo, pois se o consumidor aderir à tarifa branca e consumir muita energia no horário de pico, sua conta de luz poderá ficar mais cara.

8. É mais vantajoso para o cliente?
O consumidor precisa avaliar se ele tem condições de mudar seus hábitos de consumo, evitando a utilização de equipamentos que consomem muita energia, como chuveiros elétricos, aquecedores, ventiladores, ferro de passar roupa e ar condicionado no horário de pico de consumo (entre 16h e 21h).

Caso não consiga evitar o consumo no horário de pico, a adesão à Tarifa Branca pode resultar em uma conta maior: nessa situação, é mais vantajoso continuar na Tarifa Convencional.

Portanto, antes de optar pela Tarifa Branca, é preciso que faça uma análise sobre o seu perfil de consumo e os hábitos de utilização da energia elétrica ao longo do dia, comparando-os com os períodos de ponta (pico) e intermediário.

9. Os descontos podem chegar a quanto?
A alteração do valor da conta vai depender de quanto do seu consumo o consumidor vai conseguir migrar dos períodos de ponta (17h às 20h) e intermediário (16h às 17h e de 20h às 21h) para o período fora de ponta.

10. Qual é o principal objetivo?
Estimular a redução do uso de energia no horário de pico para reduzir ou adiar investimentos no sistema elétrico.

11. Preciso fazer alguma modificação no meu padrão de entrada?

Pode ser que sim, caso o padrão não seja do modelo atual, que passou a vigorar a partir de 2018 e no qual o disjuntor passou a ser conectado após o medidor.

Adicionalmente, informamos que as NDs 5.1 e 5.2 estão em fase final de revisão e deverão ser publicadas em breve. Nesta nova revisão, deixaremos de utilizar a numeração de páginas fracionada por capítulos (ex: pag 7-85) e passaremos a utilizar uma numeração corrida (ex: pag 135) facilitando a leitura e fluidez do texto. Quando as novas revisões forem publicadas, provavelmente em fevereiro/2020, essa informação necessitará ser atualizada.

A Cemig alterou suas normas técnicas desde 01 de janeiro de 2018 visando a aplicação dos medidores eletrônicos no padrão de entrada de energia. A principal mudança foi o esquema de ligação interno dentro da caixa que passa a alimentar primeiro o medidor e depois o disjuntor.

A alteração na posição de conexão do disjuntor permitirá a utilização de medidores mais avançados, com novas funcionalidades incorporadas, como é o caso dos medidores aplicáveis à tarifa branca. Já a utilização de disjuntores padrão IEC proporciona um controle mais preciso e seguro da unidade consumidora, além de oferecer uma gama maior de possíveis fornecedores ao mercado.

O esquema de ligação do novo padrão é apresentado em nossas normas técnicas ND 5.1 e ND 5.2 que podem ser acessadas em NORMAS TÉCNICAS.

Na ND 5.1​, por exemplo, veja na página 7-84 o esquema de ligação e fotos do novo padrão são apresentadas na página 7-​85.

Mais informações no site http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca.

A distribuidora deve conceder desconto especial na tarifa de uso do sistema de distribuição e na tarifa de energia incidentes no consumo de energia elétrica ativa, exclusivamente, na carga destinada à irrigação vinculada à atividade de agropecuária e na carga de aquicultura, desde que o consumidor efetue a solicitação por escrito ou por outro meio que possa ser comprovado.

1. Condições cumulativas para enquadramento

a) Exercício das atividades de Irrigação ou Aquicultura:
– Aquicultura: cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na iluminação nesses locais;
– Irrigação: cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos;

b) Que a carga instalada seja destinada, exclusivamente, à irrigação vinculada à atividade de agropecuária ou à aquicultura;

c) Que o interessado faça a solicitação por escrito.

2. Percentual de desconto aplicável por região

Os percentuais do desconto variam conforme região.

3. Interrupção / Perda do benefício

A inobservância por parte do consumidor, dos requisitos de predominância de que a carga instalada seja destinada, exclusivamente à irrigação vinculada à atividade de agropecuária ou à aquicultura, ocasionará a interrupção / perda do benefício.

4. Instalações

Não haverá a necessidade de adaptação das instalações elétricas internas, se a instalação já esteja servida por padrão de entrada de energia elétrica polifásico, onde poderá ser instalado o medidor com os dois registradores.

Medidor com dois registradores

Fonte: Arquivo Cemig

Serão registradas duas leituras, sendo uma para consumo de DIA (P = PONTA) e a outra para consumo à NOITE (F = FORA DE PONTA).

Importante ressaltar que a caixa do medidor não pode estar incorporada no poste. Se estiver, poderá solicitar de maneira rápida e simples no Cemig Atende Web o serviço Corte para Conserto para adequá-la.

Clique e veja a diferença de caixa Acoplada e Incorporada

Caso seja necessário adaptar o padrão, clique aqui e veja o modelo de instalação do padrão.

Se houver dúvidas quanto às características ou da necessidade ou não de alterar o padrão, o interessado deverá procurar um profissional para orientá-lo.

5. Novo padrão

Quando for ligação nova, somente após a energização do padrão é que poderá solicitar o benefício da Tarifa Noturna.

6. Solicitação

Para solicitar a instalação de medição tarifa noturna o interessado deverá preencher a carta de formalização do pedido e informar a carga instalada para que seja confeccionado e assinado o Termo de Opção.

7. Cancelamento

Para solicitar o cancelamento da opção pela tarifa noturna, o interessado deverá preencher a carta de formalização do cancelamento e dirigir-se a uma na agência de atendimento. Se houver alteração na carga atualmente instalada/inserida no sistema, deverá informar também a nova relação de carga.

 

Clique aqui e saiba quais documentos são necessários para comprovar a atividade rural desenvolvida no imóvel.

Além da documentação, apresente o Formulário Benefício Tarifário Rural.

Para simular o valor da fatura para clientes cativos (Média Tensão) clique aqui.

BAIXA TENSÃO 
Atenção: o custo de disponibilidade do sistema elétrico, aplicável ao faturamento mensal de consumidor responsável por unidade consumidora do grupo B, é o valor em moeda corrente equivalente a:​

I – 30 kWh, se monofásico ou bifásico a 2 (dois) condutores;

II – 50 kWh, se bifásico a 3 (três) condutores; ou

III – 100 kWh, se trifásico

Tarifas do Grupo B   –  (Antes de IMPOSTOS)

B1- RESIDENCIAL NORMAL BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
Residencial Normal (Consumo R$/kWh) 0,79969 0,81854 0,84432 0,87846
B1 Geração Distribuída - Residencial Normal (Consumo R$/kWh) BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
Residencial Normal (Consumo R$/kWh) 0,53071 0,54956 0,57534 0,60948
B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
Consumo mensal até 30 kWh (R$/kWh) 0,23784 0,2444375 0,2534605 0,2654095
Consumo mensal entre 31 até 100 kWh (R$/kWh) 0,40773 0,419040 ​0,434508 ​0,454992
Consumo mensal entre 101 até 220 kWh (R$/kWh) 0.628565 0,628565 0,651767 0,682493
Consumo mensal superior a 220 kWh (R$/kWh) 0,67955 0,698400 0,724180 0,758320
B1 Geração Distribuída - RESIDENCIAL BAIXA RENDA BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
Acima de 220 R$/1000 KWh 0,41057 0,429420 0,455200 0,489340
B2 - RURAL BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
Rural - Normal (Consumo R$/kWh) 0,79969 0,818540 0,844320 0,878460
Rural - Vale Jequitinhonha - (Irrigação noturna) - 73% de desconto (Consumo R$/kWh) 0,215916 0,234760 0,264526 0,294686 ​
Rural - Demais Regiões - (Irrigação noturna) - 67% de desconto (Consumo R$/kWh) 0,263898 0,282748 0,308528 0,342668
B2 Geração Distribuída - RURAL BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
R$/1000 KWh 0,53071 0,549560 0,575340 0,609480
B3 - DEMAIS CLASSES BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
Demais classes (Consumo R$/kWh) 0,799669 0,818540 0,844320 0,878460
B3 Geração Distribuída - DEMAIS CLASSES BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
Demais classes (Consumo R$/kWh) 0,53071 0,549560 0,575340 0,609480
B4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA ​ ​ BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
Iluminação Pública - B4a - Rede de Distribuição 0,43983 0,458680 0,484460 0,518600
Iluminação Pública - B4b - Bulbo da Lâmpada 0,47982 0,498670 ​0,524450 ​0,558590
B4 Geração Distribuída - ILUMINAÇÃO PÚBLICA ​ BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
Iluminação Pública - B4a - Rede de Distribuição 0,29189 0,310740 0,336520 0,370660
Iluminação Pública - B4b - Bulbo da Lâmpada 0,31843 0,337280 0,363060 0,397200
TARIFA BRANCA BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
​B1 - RESIDENCIAL - Ponta 1,57676 1,595610 ​1,621390 1,655530
​B1 -RESIDENCIAL - Intermediário 1,03052 1.049370 1,075150 1,109290
​B1 - RESIDENCIAL - F. Ponta 0,65499 ​0,673840 0,699620 0,733760
​B1 GD - RESIDENCIAL - Ponta 1,15128 1,170130 1,195910 1,230050
​B1 GD -RESIDENCIAL - Intermediário 0,77576 0,794610 0,820390 0,854530
​B1 GD - RESIDENCIAL - F. Ponta 0,40023 0,419080 0,444860 0,479000
B2 - RURAL - Ponta 1,67224 1,691090 1,716870 1,751010
​B2 - RURAL - Intermediário 1,0878 ​1,106650 1,132430 1,166570
​B2 - RURAL - F. Ponta ​0,67408 0,692930 ​0,718710 0,752850
B2 GD - RURAL - Ponta 1,24676 1,265610 1,291390 1,325530
​B2 GD - RURAL - F. Ponta 0,41932 0,438170 0,463950 0,498090
​B2 GD - RURAL - Intermediário 0,83304 0,851890 0,877670 0,911810
​B3 - DEMAIS CLASSES - Ponta 1,6245 1,643350 1,669130 1,703270
​B3 - DEMAIS CLASSES - Intermediário 1,05916 1,078010 1,103790 1,37930
​B3 - DEMAIS CLASSES - F. Ponta 0,66453 0,683380 0,709160 ​ 0,743300
​B3 GD - DEMAIS CLASSES - Ponta 1,19902 1,217870 1,243650 1,277790
​B3 GD - DEMAIS CLASSES - Intermediário 0,8044 0,833250 0,849030 0,883170
​B3 GD - DEMAIS CLASSES - F. Ponta 0,40977 0,4128620 0,454400 0,488540

MÉDIA / ALTA TENSÃO
Tarifas do Grupo A
(Antes de IMPOSTOS)
TAR​IFA AZUL

A2 -88 KV A 138KV​ Demanda R$/kW BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
​​​Demanda Ponta 21,42 (*) (*) (*) (*)
​Demanda Fora de Ponta 10,57 (*) (*) (*) (*)
​​​Demanda Ultra 42,84 (*) (*) (*) (*)
​Demanda Ultrap. Fora Ponta 21,14 (*) (*) (*) (*)
​Cons. Ponta 543,82 0,54382 ​ 0,562670 0,588450 ​ 0,622590
​​Cons. Fora Ponta 373,10 0,3731 0,391950 ​ ​0,417730 0,451870
A2 Geração Distribuída - 88 KV A 138KV​ Demanda R$/kW BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
DEMANDA PONTA 21,42 (*) (*) (*) (*)
FORA PONTA 10,57 (*) (*) (*) (*)
ULTRAP. PONTA 42,84 (*) (*) (*) (*)
ULTRAP. FORA PONTA 16,36 21,14 (*) (*) (*) (*)
CONSUMO PONTA 118,34 0,11834 0,137190 0,162970 0,197110
FORA PONTA 118,34 0,11834 0,137190 0,162970 0,197110
Geração (Novas Centrais) 5,45 (*) (*) (*) (*)
A3 - 69 KV ​Demanda R$/kW BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
Demanda Ponta 34,04 (*) (*) (*) (*)
​Demanda Fora de Ponta 12,86 (*) (*) (*) (*)
​​​Demanda Ultrap. Ponta ​​​68,08 (*) (*) (*) (*)
​Demanda Ultrap. F. Ponta ​25,72 (*) (*) (*) (*)
​Cons. Ponta 560,43 0,56043 0579280 ​0,605060 0,639200
​​Cons. Fora Ponta 389,71 0,38971 0,408560 ​0,434340 0,468480
A3 Geração Distribuída - 69 KV ​Demanda R$/kW BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
Demanda Ponta 34,4 (*) (*) (*) (*)
​Demanda Fora de Ponta 12,86 (*) (*) (*) (*)
​Demanda Ultrap. Ponta 68,8 (*) (*) (*) (*)
​​​Demanda Ultrap. F. Ponta 25,72 (*) (*) (*) (*)
​Cons. Ponta 134,95 0,13495 0,153800 0,179580 0,213720 ​
​Cons. Fora Ponta 134,95 0,13495 0,153800 0,179580 0,213720
Geração 10,18 (*) (*) (*) (*)
A3A - 30 KV A 44 KV ​Demanda R$/kW BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
Demanda Ponta 66,23 (*) (*) (*) (*)
​Demanda Fora de Ponta 22,23 (*) (*) (*) (*)
​Demanda Ultrap. Ponta 132,46 (*) (*) (*) (*)
​​​Demanda Ultrap. F. Ponta 44,46 (*) (*) (*) (*)
​Cons. Ponta 591,36 0,59136 0,610210 0,635990 0,670130 ​
​Cons. Fora Ponta 420.64 0,4264 0,439490 0,465270 0,499410
A3A Geração Distribuída - 30 KV A 44 KV ​Demanda R$/kW BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
Demanda Ponta 66,23 (*) (*) (*) (*)
​Demanda Fora de Ponta 22,23 (*) (*) (*) (*)
​Demanda Ultrap. Ponta 132,46 (*) (*) (*) (*)
​​​Demanda Ultrap. F. Ponta 44,56 (*) (*) (*) (*)
​Cons. Ponta 165,88 0,16588 0,184730 0,210510 0,244650
​Cons. Fora Ponta 165,88 0,16588 0,184730 0,210510 0,244650
Geração 11,46 (*) (*) (*) (*)
A4 - 2,3 KV A 25 KV ​Demanda R$/kW BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
Demanda Ponta 66,23 ​ (*) (*) (*) (*)
​Demanda Fora de Ponta 22,23​ (*) (*) (*) (*)
​Demanda Ultrap. Ponta 132,46 (*) (*) (*) (*)
​​​Demanda Ultrap. F. Ponta 44,46 (*) (*) (*) (*)
​Cons. Ponta 591,36 0,59136 ​ 0,610210 0,635990 0,670130
​Cons. Fora Ponta 420,64 0,42064 ​ 0.9490 0,465270 ​ 0,499410
A4 Geração Distribuída - 2,3 KV A 25 KV ​Demanda R$/kW BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
Demanda Ponta 66,23 (*) (*) (*) (*)
​Demanda Fora de Ponta 22,23 (*) (*) (*) (*)
​Demanda Ultrap. Ponta 132,46 (*) (*) (*) (*)
​​​Demanda Ultrap. F. Ponta 44,46 (*) (*) (*) (*)
​Cons. Ponta 165,88 0,16588 0,184730 0,210510 0,244650
​Cons. Fora Ponta 165,88 0,16588 0,184730 0,210510 0,244650
Geração 11,46 (*) (*) (*) (*)
AS - SUBTERRÂNEO ​​Demanda R$/kW BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
Demanda Ponta 102.00 (*) (*) (*) (*)
Demanda Fora Ponta 22,27 (*) (*) (*) (*)
Demanda Ultrap. Ponta 204,00 (*) (*) (*) (*)
Demanda Ultrap. Fora Ponta 44,54 (*) (*) (*) (*)
Consumo Ponta 639.02 0,6392 ​ 0,655985 ​ 0,679187 ​ 0,709913 ​
Consumo Fora Ponta 468,30 0,4683 ​ 0,487150 ​ 0,512930 ​ 0,547070 ​
AS Geração Distribuída - SUBTERRÂNEO Demanda R$/kW BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
Demanda Ponta 102,00 (*) (*) (*) (*)
Demanda Fora Ponta 22,27 (*) (*) (*) (*)
Demanda Ultrap. Ponta 204.00 (*) (*) (*) (*)
Demanda Ultrap. Fora Ponta 44.54 (*) (*) (*) (*)
Consumo Ponta 213.54 0,21354 0,232390 0,253707 0,284433
Fora Ponta 213.54 0,21354 0,230505 0,258170 0,292310

TARIFA VE​RDE

​A3A - 30 KV A​ 44​ K​V ​​Demanda R$/kW BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
Demanda 22,23 (*) (*) (*) (*)
​Demanda Ultrap. 44,46 (*) (*) (*) (*)
Cons. Ponta 2199,47 2,19947 2,21820 2,244100 2,278240
​​Cons. Fora Ponta 420.64 0,42064 ​0,439490 0,465270 0,499410
​A3A Geração Distribuída - 30 KV A​ 44​ K​V Demanda R$/kW BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
Demanda 22.23 (*) (*) (*) (*)
Demanda Ultrap. 44.46 (*) (*) (*) (*)
Consumo Ponta 1773.99 1,77399 1,792840 1,818620 1,852760
Consumo Fora Ponta 165.88 0,16588 0,184730 0,210510 0,244650
Geração 11,46 (*) (*) (*) (*)
​A4 - 2,3 KV A 25 KV ​​Demanda R$/kW BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
Demanda 22.23 (*) (*) (*) (*)
​Demanda Ultrap. 44.46 (*) (*) (*) (*)
Cons. Ponta 2199.47 2,1947 ​2,218320 2,244100 2,278240
​Cons. Fora Ponta 420.64 ​0,42064 0,439490 ​0,465270 ​0,499410
​A4 Geração Distribuída - 2,3 KV A 25 KV Demanda R$/kW BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
Demanda 22.23 (*) (*) (*) (*)
Demanda Ultrap. 44.46 (*) (*) (*) (*)
Consumo Ponta 1773.99 1,77399 1,792840 1,8181620 1,852760
Consumo Fora Ponta 165.88 0,16588 0,184730 0,210510 0,244650
Geração 11,46 (*) (*) (*) (*)
AS SUBTERRÂNEO Demanda R$/Kw BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
Demanda 22,27 (*) (*) (*) (*)
Demanda Ultrap. 44.54 (*) (*) (*) (*)
Consumo Ponta 3116,13 3,11613 3,134980 3,160760 3,194900
Consumo Fora Ponta 468,30 0,4683 0,487150 0,512930 0,547070
AS Geração Distribuída - SUBTERRÂNEO Demanda R$/kW BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh
Demanda 22,27 (*) (*) (*) (*)
Demanda Ultrap. 44,54 (*) (*) (*) (*)
Consumo Ponta 2690,65 2,69065 2,709500 2,735280 2,769420
Consumo Fora Ponta 213,54 0,21354 0,2390 0,258170 0,292310
Geração
SERVIÇOS COBRÁVEIS GRUPO B MONOFÁSICO (R$) GRUPO B BIFÁSICO (R$ GRUPO B TRIFÁSICO (R$) GRUPO A (R$)
Afe​rição de medidor a pedido do consumidor 11,99 19,96 26,62 113,25
Comissionamento de Obra 27,90 39,93 79,85 239,81
Custo administrativo por inspeção 158,05 237,15 395,33 5.271,09
Desligamento programado 53,28 79,94 133,25 266,51
Deslocamento ou remoção de poste (*) (*) (*) (*)
Deslocamento ou remoção de rede (*) (*) (*) (*)
Disponibilização de dados de medição (memória de massa) 9,30 13,31 26,62 79,94
​Emissão de 2ª via de fatura (emissão através dos postos de atendimento) ​3,97 ​3,97 3,97 7,98
Fornecimento pulsos potência e sincronismo 9,30 13,31 26,62 79,94
Religação normal 10,62 14,63 43,94 133,25
Religação programada 53,28 79,94 133,25 266,51
Segunda via declaração de quitação anual de débitos 3,97 3,97 3,97 7,98
Verificação de nível de tensão 11,99 19,96 23,97 133,25
Visita técnica 9,30 13,31 26,92 79,94
Vistoria de unidade consumidora 9,30 13,31 26,92 79,94