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Alteração de titularidade

Veja como trocar o nome (titularidade) da conta de energia

A Alteração de Titularidade é a alteração do nome na conta de energia. Muito utilizado quando se compra ou aluga um imóvel e o novo cliente deseja que a conta de energia seja faturada em seu nome. Esse pedido pode ser facilmente realizado por aqui, mas é importante saber algumas coisas antes de começar.

 

 

Dúvidas frequentes:

O serviço de alteração de titularidade pode ser solicitado pelo cliente responsável da unidade consumidora ou por seu representante legal, devidamente qualificado por meio de procuração.

Para solicitar a alteração da titularidade, devem ser apresentados os seguintes documentos:

Documentos do novo cliente:

Pessoa Física:

  • CPF e um documento oficial com foto.

Pessoa Jurídica:

  • CNPJ, documentos de constituição da empresa (Contrato Social);
  • Documentos pessoais do representante legal (Pessoa Física).

Documentos do imóvel:

Caso exista algum débito, deverá ser apresentado um documento de propriedade ou posse do imóvel, contendo o endereço completo do imóvel, que pode ser:

  • Escritura Pública ou Registro do Imóvel, ou;
  • Contrato de compra e venda, ou;
  • Contrato de locação, ou;
  • Termo de doação, ou;
  • Termo de permissão de uso, ou;
  • Contrato de arrendamento / comodato, ou;
  • Formal de partilha

Vale ressaltar algumas verificações importantes para dar validade aos contratos de qualquer natureza:

1. Deve constar a assinatura de todas as partes envolvidas no contrato (contratante e contratado);

2. O contrato deve conter as informações dos documentos pessoais das partes (CPF e/ou RG);

3. O contrato deve informar a data de sua celebração;

4. O contrato deve conter informações do imóvel objeto da contratação de forma clara para não deixar dúvidas (endereço completo, com logradouro, número predial, bairro e cidade ou se imóvel rural). Na ausência destas informações deve ser apresentado outro documento ou uma declaração da prefeitura informando o endereço completo.

5. A assinatura das testemunhas e dos avalistas/fiadores é obrigatória no contrato, somente se essas pessoas forem citadas no documento.

 

Caso não tenha débito no imóvel, é dispensada a documentação acima.

Comprovação de Atividade Específica: será necessário apresentar um documento que comprove a atividade desenvolvida no imóvel quando se tratar de atividades rurais, serviço público de água, esgoto, saneamento ou tração elétrica.

Observação: é dispensada a comprovação de atividade específica para os imóveis classificados como residencial.

Geração Distribuída: para a alteração de titularidade de clientes com geração distribuída na modalidade compartilhada (condomínios, consórcios e cooperativas), é preciso anexar à solicitação o documento do ato constitutivo da pessoa jurídica e informar a alteração/manutenção dos percentuais de energia excedente alocados entre os integrantes cadastrados no Sistema de Compensação.

Média e Alta Tensão: Quando não houver alteração nas condições do contrato anterior (exceto o nome do titular), o novo titular deve providenciar, junto ao cliente anterior, a celebração formal do acordo para esse fim, apresentando-o à Cemig junto com a solicitação de Alteração de Titularidade, conforme de Termo de cessão CCER / CUSD. Para os casos de unidades com geração distribuída, deve-se considerar o modelo Termo de cessão CCER / CUSD / Acordo Operativo.

O serviço normalmente é executado imediatamente após a conferência e certificação de veracidade das informações prestadas. Mas, o prazo máximo de atendimento são de 5 (cinco) dias úteis para clientes de Baixa Tensão, 10 (dez) dias para clientes de Média Tensão e 15 (quinze) dias para clientes de Alta Tensão.

Se houver alguma inconsistência nas informações apresentadas, a Cemig emitirá comunicação ao solicitante para que as informações sejam corrigidas.

É dever do consumidor manter os dados cadastrais e de atividade exercida atualizados junto à Cemig e solicitar as alterações quando necessário, em especial os dados de contato como telefone e endereço eletrônico.

Ao mudar do imóvel realize o encerramento/desligamento contratual junto aos nossos canais de atendimento.

É importante que a titularidade seja atribuída a pessoa que utiliza a energia (em caso de locação, que seja atribuída ao inquilino) e para evitar taxas e cobranças indevidas.

Quando for identificado consumo em um local sem contrato ativo, ou seja, sem nenhum titular vinculado, haverá o desligamento imediato do imóvel, podendo ser religado apenas após a celebração de um novo contrato.

Importante salientar que a alteração de titularidade está condicionada à aceitação dos Termos do Contrato de Adesão (anexo I, Resolução Aneel 1000/2021). Após a troca, o contrato de adesão definitivo será encaminhado para o endereço de correspondência até a data de apresentação da primeira fatura.

Confira o canal para realizar a solicitação do serviço:

  • Acesse Cemig Atende Web
  • Faça o login e escolha a opção “Alteração de Titularidade”.
  • Leia atentamente as instruções, aceite o Termo de Adesão ao serviços e clique no botão Continuar.
  • Preencha o número de instalação, presente na conta de energia do atual titular da conta.
  • Preencha o formulário e anexe os documentos solicitados.

Caso não seja cadastrado no canal, será necessário criar um login com os dados do titular da conta e as informações presentes na sua conta de energia.